Gabarito D.
Art. 20. O recebimento de doação será formalizado por meio de processo que contenha, no mínimo, os seguintes documentos:
I - documento firmado pelo doador contendo a sua identificação e manifestação de vontade, bem como a especificação, a quantidade e o valor estimado do materi-al;
II - nota fiscal ou documento que comprove a origem do material; e III - termo de doação do material.
FONTE?
DECRETO Nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009
Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Adminis-tração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
A) Requisição. ERRADO.
É o ato de solicitar o material ou serviço.
B) Distribuição. ERRADO.
A distribuição está ligada à movimentação do produto.
Tipos de distribuição: Distribuição exclusiva; Distribuição intensiva; Distribuição seletiva
C) Estocagem. ERRADO.
guarda de matérias primas.
D) Recebimento. CERTO.
IN 205/1988 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:
a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e) transferência; ou
f) produção interna.
3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros:
a) Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura;
b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo relativo à Permuta;
c) Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou
d) Guia de Produção.
3.2.1. Desses documentos constarão, obrigatoriamente:
descrição do material,
quantidade,
unidade de medida,
preços (unitário e total).
3.3. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas.
3.3.1. O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de:
a) conferência; e, quando for o caso;
b) exame qualitativo.
3.4. O material que apenas depender de conferência com os termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e aceito pelo encarregado do almoxarifado ou por servidor designado para esse fim.
3.5. Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, ou servidor designado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente esse exame, para a respectiva aceitação.
3.6. O exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado.
3.7. Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado do recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação.
Gabarito: B.