SóProvas


ID
183943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os seguintes itens, referentes à aplicação da lei penal no
espaço e ao concurso de agentes.

Ocorre a co-autoria sucessiva quando, após iniciada a conduta típica por um único agente, houver a adesão de um segundo agente à empreitada criminosa, sendo que as condutas praticadas por cada um, dentro de um critério de divisão de tarefas e união de desígnios, devem ser capazes de interferir na consumação da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • A co-autoria, como se sabe, consiste na existência de um número plural de autores na prática de um crime. A co-autoria sucessiva, por sua vez, é aquela que se perfaz após o início da execução do delito. Dá-se, por exemplo, quando já iniciada a prática de uma lesão corporal, um terceiro que assistia à agressão resolve aderir aos golpes contra a vítima.

    Note-se que, assim como deve ocorrer em todos os concursos, aqui também há de haver o liame subjetivo, sem que, no entanto, ele precise ser prévio.

    Ressalte-se, por fim, que ela deve se verificar até a consumação, após o que, constata-se a existência de um crime autônomo como o favorecimento pessoal, por exemplo.

    Fonte:

    Aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro. Curso Reta Final Ministério Público de São Paulo. 28.01.2010.

  •   Certa.

    Segundo Luis Flávio Gomes- Co-autoria sucessiva: ocorre co-autoria sucessiva quando o agente ingressa no desenvolvimento de um fato criminoso já iniciado. "A" e "B" furtaram objetos de uma casa. Levam tudo para a residência de "C". Deliberam os três voltar ao primeiro local e furtar mais objetos.

  • O exemplo citado pela colega Melisa como oferecido pelo prof. LFG não me parece ser co-autoria sucessiva, me parecendo muito mais um novo crime de furto, novas condutas, novo liame subjetivo.

  • fonte http://jus.uol.com.br/revista/texto/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal

    Espécies de co-autoria

    Co-autoria conjunta: ocorre quando todos os co-autores atuam, desde o princípio, conjuntamente, unindo esforços para alcançar o objetivo comum.

    Co-autoria sucessiva: ocorre co-autoria sucessiva quando o agente ingressa no desenvolvimento de um fato criminoso já iniciado. "A" e "B" furtaram objetos de uma casa. Levam tudo para a residência de "C". Deliberam os três voltar ao primeiro local e furtar mais objetos.

    Co-autoria aditiva: ocorre quando várias pessoas participam da execução do delito, simultaneamente, porém desconhecendo-se ab initio qual delas efetivamente alcançará o resultado pretendido. Várias pessoas disparam contra a mesma vítima, sem saber qual dos disparos causará o resultado morte. Todos vão responder pelo delito, em razão da conjugação das vontades.

    Co-autoria com resultado incerto: no exemplo das várias pessoas que efetuaram disparos contra a vítima, como houve acordo homicida entre eles (ou pelo menos adesão subjetiva de vários deles em relação à conduta do outro), mesmo que não se descubra quem foi o autor do disparo fatal, todos respondem pelo resultado morte (por homicídio doloso). Na co-autoria, o produto final é de responsabilidade de todos os co-autores (independentemente de quem tenha sido o efetivo executor).

  • Co-autoria alternativa: ocorre quando o resultado combinado pode ser alcançado por qualquer um dos membros do grupo, que atuam coletiva e alternadamente. "A" e "B" combinam a morte de "C" e cada um deles fica numa das saídas autônomas do edifício. Qualquer um dos dois que executar o ato, o faz como obra comum. Um deles será co-autor executor, enquanto o outro é co-autor funcional.

    Co-autoria da mulher no crime de estupro: diante da moderna teoria do domínio do fato, não há nenhuma dúvida que a mulher pode ser co-autora do crime de estupro. Pode ser co-autora intelectual (se planeja e dirige a atividade dos demais), co-autora executora (do verbo constranger) ou co-autora funcional (fica na porta de um banheiro, por exemplo, impedindo o ingresso de qualquer pessoa nesse local, onde está ocorrendo o estupro). Só não pode evidentemente ser co-autora executora do verbo manter conjunção carnal.

    Co-autoria societária e multitudinária: há duas modalidades especiais de co-autoria (ou de autoria coletiva) que merecem referência: (a) crime societário (é o crime cometido coletivamente dentro de uma sociedade ou de uma pessoa jurídica – pode-se falar aqui em co-autoria societária) e (b) crime multitudinário (crime cometido em multidão). No crime multitudinário há um objetivo comum (toda a torcida de uma equipe avança com o árbitro da partida). Nisso é distinto do delito de rixa (que não conta com objetivo comum). No crime multitudinário, pode-se falar em co-autoria multitudinária.

    Não há co-autoria: (a) nos crimes omissivos próprios ou impróprios (porque o dever de agir é pessoal, personalíssimo); caso dois médicos venham a omitir socorro conjuntamente, temos dois crimes autônomos (colaterais); (b) nos crimes culposos (a co-autoria exige acordo de vontades, que não existe nos crimes culposos). Apesar dessa orientação doutrinária, é certo que a jurisprudência brasileira (discutivelmente) continua admitindo co-autoria em crime culposo.

  • Segundo Rogério Greco, a regra em co-autoria é que todos autores iniciem juntos a empreitada criminosa. Mas pode acontecer de alguém, ou mesmo o grupo,  já tenha começado a percorrer o iter criminis, ingressando na fase dos atos de execução, quando outra pessoa adere à conduta crimosa daquele, e agora, unidos pelo vínculo psicológico, passam, juntos,  a praticar a infração penal. Nesse caso, surge a figura da co-autoria sucessiva.

  • Caso da enfermeira e do médico.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quem adere à conduta criminosa, após o início do iter criminis, considerar-se-á coautor sucessivo. Ou seja, haverá coautoria sucessiva, se, antes do encerramento, alguém aderir sucessivamente (deve ocorrer até a consumação); se o crime estiver consumado, não se fala mais em coautoria sucessiva, pois adesão posterior ao delito consumado não gera concurso de agentes. 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082511444021&mode=print


  • A afirmativa está perfeita. O concurso de agentes pode

    ser prévio, quando ambos se unem antes do início da execução do delito

    e sucessiva, quando ambos se unem para a prática do delito após o

    início da execução.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

  • Gabarito: CORRETO

    O conceito é correto, pois ocorre a coautoria sucessiva quando, após iniciada a conduta típica por um único agente, houver a adesão de um segundo agente à empreitada criminosa, sendo que as condutas praticadas por cada um, dentro de um critério de divisão de tarefas e união de desígnios, devem ser capazes de interferir na consumação da infração penal.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • gb c   Coautoria sucessiva
    Ocorre quando um segundo agente ingressa em um crime ia
    iniciado. Os atos executórias do crime são iniciados por um agente,
    sem contar com a contribuição de qualquer outro. Entretanto, antes
    da consumação, ocorre o ingresso de um segundo autor (com
    liame subjetivo entre eles), contribuindo de forma efetiva para a
    consumação do crime.


    SINOPSE JUSPDIVM Alexandre Sallm e Marcelo André de Azevedo

  • d) autoria sucessiva, aquela que ocorre depois que a execução já está em concurso, mas antes da consumação, e) autoria colateral, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou – autoria incerta)

    Abraços

  • A afirmativa está perfeita. O concurso de agentes pode ser prévio, quando ambos se unem antes do início da execução do delito e sucessiva, quando ambos se unem para a prática do delito após o início da execução.