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De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP é composta por:
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Isso cai? Que coisa bizarra.
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Havia previsão no edital desta matéria, com menção ao Decreto, inclusive.
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Na letra "a", "um representante do Ministério do Trabalho e Emprego", faz parte de um outro decreto o 6.833, que trata do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS. Esse representante compõe o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor - CGASS
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representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente
representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente
Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)
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Resumindo:
Composição da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
na Administração Pública – CISAP.
2 do MPOG: 1SLTI (Presidência) + 1 SOF
1 do MMA (Vice-presidência)
1 da Casa Civil da PR
1 do MME
1 do MDIC
1 do MCTI
1 do MF
1 da CGU
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GAB:C
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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Maravilha de questao!
Vai cair na minha prova igualsinha a essa
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ART 10. A CISAP E COMPOSTA POR:
I- DOIS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SENDO:
A) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE A PRESEDIRÁ; E (SLTI)
B) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL; (SOF)
II- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, QUE EXERCERÁ A VICÊ-PRESIDÊNCIA;
III- UM REPRESENTANTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;
VI- UM REPRESENTANTE DO MINITÉRIO DE MINAS E ENERGIA;
V- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR;
VI- UM REPRESENTANTE DO MINITÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;
VII- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA; E
VIII- UM REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.
DEUS NO COMANDO.
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GABARITO: C
ART 10. A CISAP E COMPOSTA POR:
I- DOIS REPRESENTANTES DO MPOG, SENDO:
A) 1 DA SLTI , QUE A PRESEDIRÁ; E
B) 1 DA SOF;
II- UM DO MMA, QUE EXERCERÁ A VICÊ-PRESIDÊNCIA;
III- UM DA CCPR;
VI- UM DO MME;
V- UM DO MDICe;
VI- UM DO MCTI;
VII- UM DO MF; E
VIII- UM DA CGU
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Questão pra não zerar. sqn.
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LETRA C CORRETA
DECRETP 7746
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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Questão desatualizada.
O DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 alterou dispositivos do DEC 7746.
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todos têm um representante
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; ------ (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
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valeu Luan Gabriel!!
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Questão desatualizada
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Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
Questão desatualizada
Alternativa Correta: Letra C
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)