SóProvas


ID
1839712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP é composta por

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP é composta por:

  • Isso cai? Que coisa bizarra. 

  • Havia previsão no edital desta matéria, com menção ao Decreto, inclusive.

  • Na letra "a",  "um representante do Ministério do Trabalho e Emprego", faz parte de um outro decreto o 6.833, que trata do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS. Esse representante compõe o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor - CGASS

  • representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente

    representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente

    Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)

  • Resumindo:
    Composição da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
    na Administração Pública – CISAP.
     2 do MPOG: 1SLTI (Presidência) + 1 SOF
     1 do MMA (Vice-presidência)
     1 da Casa Civil da PR
     1 do MME
     1 do MDIC
     1 do MCTI
     1 do MF
     1 da CGU

  • GAB:C

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

     

     

  • Maravilha de questao!

    Vai cair na minha prova igualsinha a essa

  • ART 10. A CISAP E COMPOSTA POR:

    I- DOIS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SENDO:

    A) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE A PRESEDIRÁ; E  (SLTI)

     

    B) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL; (SOF)

     

    II- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, QUE EXERCERÁ A VICÊ-PRESIDÊNCIA;

     

    III- UM REPRESENTANTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

     

    VI- UM REPRESENTANTE DO MINITÉRIO DE MINAS E ENERGIA;

     

    V- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR;

     

    VI- UM REPRESENTANTE DO MINITÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;

     

    VII- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA; E

     

    VIII- UM REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • GABARITO: C

    ART 10. A CISAP E COMPOSTA POR:

     

    I- DOIS REPRESENTANTES DO MPOG, SENDO:

    A) 1 DA SLTI , QUE A PRESEDIRÁ; E 

    B) 1 DA SOF; 

    II- UM DO MMA, QUE EXERCERÁ A VICÊ-PRESIDÊNCIA; 

    III- UM DA CCPR; 

    VI- UM DO MME; 

    V- UM DO MDICe; 

    VI- UM DO MCTI; 

    VII- UM DO MF; E 

    VIII- UM DA CGU 

  • Questão pra não zerar. sqn.

  • LETRA C CORRETA 

    DECRETP 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • Questão desatualizada.

    O DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 alterou dispositivos do DEC 7746.

  •  todos têm um representante

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;       ------                (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e                         (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • valeu Luan Gabriel!!

     

  • Questão desatualizada

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).

     

    Questão desatualizada

    Alternativa Correta: Letra C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA



    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)