-
População residente: A constituída pelos moradores dos domicílios, mesmo que ausentes na data do censo por período inferior a 12 meses
População atendível: A que contribuir para o sistema de esgoto planejado.
População temporária em certa comunidade ou em uma área de comunidade: A que, proveniente de outras comunidades ou de outras áreas, se transfere ocasionalmente para a área considerada, impondo ao sistema de esgoto uma contribuição individual inferior à da população residente.
População final: A atendível no alcance do plano.
População flutuante em certa comunidade: A que, proveniente de outras comunidades, se transfere ocasionalmente para área considerada, impondo ao sistema de esgoto uma contribuição individual análoga à da população residente.
Fonte: NBR 9648:1986
-
População temporária:
- contribuição individual de esgoto inferior à da população residente.
- consumo unitário de água inferior ao da população residente
População flutuante:
- contribuição individual de esgoto análoga à da população residente.
- consumo unitário de água análogo ao da população residente
É bom lembrar que a população abastecível deve ser constituída, no alcance do plano, de:
a) pelo menos 80% da população residente, quando esse percentual não é fixado pelo contratante;
b) parcelas das populações flutuante e temporária, cujos abastecimentos apresentem interesse econômico ou social, a juízo do contratante.
-
População residente: A constituída pelos moradores dos domicílios, mesmo que ausentes na data do censo por período inferior a 12 meses
População atendível: A que contribuir para o sistema de esgoto planejado.
População temporária em certa comunidade ou em uma área de comunidade: A que, proveniente de outras comunidades ou de outras áreas, se transfere ocasionalmente para a área considerada, impondo ao sistema de esgoto uma contribuição individual inferior à da população residente.
População final: A atendível no alcance do plano.
População flutuante em certa comunidade: A que, proveniente de outras comunidades, se transfere ocasionalmente para área considerada, impondo ao sistema de esgoto uma contribuição individual análoga à da população residente.
NBR 9648:1986