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ID
184102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

É possível interpor recurso ordinário ao STJ contra acórdão do tribunal estadual que, julgando improcedente apelação, confirmou sentença de primeiro grau, denegatória de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Neste caso, o Tribunal CONFIRMOU a sentença de primeiro grau, o que nos dá a dica de que o mandado de segurança não foi por ele julgado em única instância, e sim, em grau de recurso. Então, apesar de denegatória a decisão, desta não cabe recurso ordinário ao STJ.

    Art. 105 da CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão."

    Art. 539 do CPC: "Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão."

  • ERRADA A ASSERTIVA

    Apenas complementando o brilhante comentário da colega, trata-se de um recurso que tem cabimento secundum eventum litis: ele só pode ser utilizado se a decisão for denegatória; além disso, é preciso que se trate de decisão final, somente acórdãos (o recurso ordinário só cabe contra acórdão) que ponham termo, em única instância, a mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, denegando-os, é que dão azo a recurso ordinário.

    Acórdãos que simplesmente neguem a liminar, confirmando, em julgamento de agravo regimental, a decisão monocrática denegatória do relator somente podem ser impugnados por recurso especial, extraordinário e, claro, por embargos de declaração.

    Assim tem entendido o STJ: RMS 2.408/DF

  • Fundamento: Art.105, II, "b" da Constituiçao.
  • ERRADO

     

     

    REGRA: MS|HD = CONTRA ATO DE TRIBUNAL – JULGADO PRÓPRIO TRIBUNAL

    REGRA: HC= CONTRA ATO DO TRIBUNAL – IMPETRADO NA INSTÂNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR