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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Por ser norma especial, o advento do NCC em nada alterou os dispositivos do ECA, aplicando-se na espécie o art. 121, §5º, ECA:
Art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
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CORRETO O GABARITO...
O codigo civil alterou a idade para a capacidade civil plena....na esfera penal nada foi alterado..pois já vigorava a imputabilidade penal somente com 18 anos completos....
Ademais, para o cumprimento da medida socioeducativa o limite a ser observado é a idade de 21 anos para o agente..
Abraços e bons estudos...
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GABARITO ERRADO
realmente o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade, mas não causa efeito nenhum para o ECA, que continua a mesma coisa.
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GABARITO: ERRADO ... Os Tribunais Superiores já se posicionaram no sentido de que a alteração na maioridade civil operacionalizada com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 em nada influencia a determinação do ECA de que a medida socioeducativa deve ser extinta aos 21 anos de idade.
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Atos infracionais têm limite de 21 para aplicação e 18 de cometimento
Abraços
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Olá candidatos, a questão traz o entendimento do ECA e tbm da súmula 605/STJ, vejam em sua literalidade :
ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Súmula 605/STJ : A superveniência de maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.