gabarito C
Art. 95 - À Mesa, dentre outras atribuições compete:
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor projetos que criem ou extinguem cargos nos serviços da Câmara de Vereadores e fixem os respectivos vencimentos;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:
VII - autorizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis, na forma do artigo 128 e seus parágrafos 1º e 2º;
VIII - o resultado das aplicações referidas no inciso VII será levada à conta da Câmara Municipal.