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ID
1842217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item seguinte.

No que se refere à valorização dos profissionais da educação escolar, a LDB limita-se à menção desse compromisso como um dos princípios do ensino, sem qualquer detalhamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos
    profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos
    estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com
    licenciamento periódico remunerado para esse fim;
    III - piso salarial profissional;
    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na
    avaliação do desempenho;
    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na
    carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho.

  • De fato, trata-se de um dos princípios do ensino, todavia, a LDB traz detalhamentos, conforme se observa no art. 67:

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho.

    § 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.

    § 2º Para os efeitos do disposto no

    § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    § 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.

    Prof: Rodrigo Bandeira 

    Estratégia Concursos

  • Comentário dessa questão no Youtube:

     

    LDB LEI 9.394/96: CORREÇÃO DA QUESTÃO 10 DE 100 CESPE/UNB - PROF. HAMURABI MESSEDER
    https://www.youtube.com/watch?v=vsYpz0qHxv8

     

    Art. 67. (Aspectos que Implicam a Valorização Profissional da Educação). Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, INCLUSIVE nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

     

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

     

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

     

    III - piso salarial profissional;

     

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

     

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

     

    VI - condições adequadas de trabalho.

    ... 

     

    CF/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO de provas E títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    Previsão constitucional. Garantia de estabilidade e progressão funcional dos profissionais da educação pública.

  • É verdade que a LDB menciona o “princípio da valorização dos profissionais da educação”, porém não é a única menção. Com efeito, a Lei de Diretrizes e Bases destina um título inteiro para tratar dos profissionais da educação.

    GABARITO: questão “errada”