A nova LDB (Lei 9.394/96) permitiu avanços, admitindo que existisse, em todos os níveis, a EAD. 0 artigo mais expressivo é ode nº 80, que assim estabelece:
"0 Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Parágrafo 1º- A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
Os cursos nesses níveis deverão ser encaminhados ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
No caso de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao MEC, solicitando, para isto, a autorização para cada curso que pretenda oferecer.
Os programas de mestrado e doutorado na modalidade a distância, no Brasil, ainda é objeto de regulamentação específica.