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ID
1842703
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) propõe que os currículos da educação básica devem ter uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada.

Sobre o ensino de Artes e de Educação Física, segundo a LDB, analise as afirmativas a seguir.

I. O ensino de Educação Física constitui componente curricular obrigatório para todos os níveis da educação básica, enquanto o ensino de arte é de oferta facultativa para a educação básica.

II. O ensino de Artes e o ensino de Educação Física constituem componentes curriculares obrigatórios para todos os níveis da educação básica.

III. O ensino de Artes e o ensino de Educação Física constituem componentes curriculares de oferta facultativa para todos os níveis da educação básica.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Atenção: questão desatualizada pela Medida Provisória 746, sendo a seu ensino obrigatório apenas para a EDUCAÇÃO INFANTIL E PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, e não para a Educação Básica.

     

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.   

    § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

     § 3º  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 

    II – maior de trinta anos de idade;  

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;   

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;         

    V – (VETADO) 

    VI – que tenha prole. 

  • @AUGUSTO SUA LDB QUE ESTÁ DESATUALIZADA AMIGO.

  • Caio! O colega fez o comentário em 2016.

    Com relação a esta questão, a LBA foi modificada em 2017.

    Art 26

    § 2  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            

  • Eu entraria com recurso, porque não existem "NÍVEIS da educação básica", há sim, etapas e fases. O nível é a própria...