Mesmo não contribuindo para a previdência, podemos receber benefícios, mantendo a qualidade de segurado.
Qualidade de segurado: é o elo que se forma entre o indivíduo que contribui e o regime previdenciário.
Esse elo pode se extender mesmo após o fim das contribuições, tempo o qual o segurado mesmo não contribuindo continuará amparado pela previdência, chamado de período de graça.
O período de graça ocorre após quando o segurado obrigatório deixa de contribuir, durante 12 meses. Neste caso aumenta pra 24 meses se o segurado tiver pagado mais de 120 contribuições ou aumenta para um total de 36 meses se ainda comprovado o desemprego involuntário.
O período de graça também ocorre quando o segurado fica suspenso ou licenciado, durante 12 meses;
O período de graça também ocorre quando quando cessar a segregação- doença de segregação compulsória, durante 12 meses;
O período de graça também ocorre quanto ao segurado retido ou recluso, neste caso o período de graça dura 12 meses; (o fugitivo também tem direito)
O período de graça também ocorre quando o segurado deixa o serviço miltar (licenciamento), neste caso é de 3 meses;
O período de graça também ocorre quando o segura deixa de usufluir (cessação) de um benefício de incapacidade (ex. auxílio doença), neste caso é de 12 meses;
O período de graça varia de seis (6) meses a (3) anos, conforme o tipo de segurado (trabalhador empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado facultativo ( 6 meses) e segurado especial).
Existem benefícios que exigem a qualidade de segurado (apenas um dos requisitos):
# auxílio doença (12 meses de contribuição e perda da capacidade laborativa), aposentadoria por invalidez (12 meses de contribuição) , auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão por morte, salário maternidade