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ID
1843708
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A necessidade de que o Poder Judiciário seja acionado pela parte para a solução das lides apresentadas tem fundamento no princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A.

    As demais alternativas se excluem automaticamente.


    Com relação à definição do princípio dispositivo destaca-se que:


    "O conceito do princípio dispositivo estaria relacionado com a disponibilidade que as partes possuem de dispor da causa, diante do caso concreto. Em outras palavras, em razão da disponibilidade do próprio direito material, as partes poderiam dispor da causa livremente, sem a possibilidade de interferência do magistrado."


    E acrescenta-se ainda: 


    "O primeiro deles (princípio dispositivo) corresponde à determinação dos limites dentro dos quais se há de mover o juiz para cumprimento de sua função jurisdicional, e até que ponto há de ficar ele na dependência da iniciativa das partes na condução da causa e na busca do material formador de seu conhecimento...".


    Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI187837,61044-Os+principios+processuais+no+Codigo+de+Processo+Civil+projetado


    Avante.

  • Art 2º NCPC (demanda, inércia ou dispositivo)

  • Gabarito - A 

    princípio dispositivo é seguido estritamente em alguns países, vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.

    No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 370 do Novo Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.

    Em suma, o princípio quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.

  • GABARITO LETRA A

    Princípio Dispositivo / Inércia da Jurisdição

    Cabe ao Autor provocar o Poder Judiciário para proferir a decisão sobre determinado litígio.

    Art. 2º do CPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.