NCPC
Art. 17 Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE e LEGITIMIDADE.
Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando:
I. For indeferida a petição inicial;
II. O processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;
III. Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, a autor abandonar a causa por mais de 30 dias;
IV. Verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;
V. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI. Verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer a sua competência;
VIII. Homologar a desistência da ação;
IX. Em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X. Nos demais casos previstos neste código.