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ID
1844281
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

André, por ser casado com Beatriz sob o regime da comunhão universal de bens,

Alternativas
Comentários
  • CPC/73 

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

  • LETRA E

     

    CPC 15

     

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real IMOBILIÁRIO , salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Pior desgraça que o cara pode fazer é casar nesse regime. 

  • O consentimento do conjunge é indispensável para a propositura de ação de que verse sobre direito real imobiliário.

    Só não haverá tal obrigatoriedade se os cônjuges estiverem casados sob o regime de separação absoluta de bens:

    Art. 73 O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Portanto, como André e Beatriz estão casados sob o regime de comunhão universal de bens, ele necessitará do consentimento dela para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, conforme alternativa ‘e’

    Resposta: E