O consentimento do conjunge é indispensável para a propositura de ação de que verse sobre direito real imobiliário.
Só não haverá tal obrigatoriedade se os cônjuges estiverem casados sob o regime de separação absoluta de bens:
Art. 73 O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Portanto, como André e Beatriz estão casados sob o regime de comunhão universal de bens, ele necessitará do consentimento dela para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, conforme alternativa ‘e’
Resposta: E