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ID
1844290
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca dos atos do juiz:

I. Os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

II. Despacho é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

III. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho.

IV. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelo juiz de 1º grau.

V. Sentença é tão somente o ato pelo qual o juiz resolve o mérito da causa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - correto . art 162

    II -  esse conceito é de decisao interlocutoria 

    III -  correto  paragrafo 4 do mesmo artigo. e sao ordinatorios juntada, vistas obrigatorias.

    IV -  errado. acordão toda decisao emanda por um colegiad/tribunalo. 1º grau é monocrático. 

    V - é ato pelo qual  implica uma das situaçoes do art. 267 (extinçao do processo sem merito) ou 269 (extincao do processo com merito)

    fundamento no CPC/73

  • § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    decisão em priimeiro é grau é dita monocrática;

    Sentença pode ser editada para resolver uma lide com mérito e sem mérito.

     

  • no CPC/2015:

     

    I-Os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. CORRETO. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    II- Despacho é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. INCORRETO
    Art. 203 § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    III- Os atos meramente ordinatórios independem de despacho. CORRETO Art. 203§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    IV- Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelo juiz de 1º grau. INCORRETO Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
     

    V- Sentença é tão somente o ato pelo qual o juiz resolve o mérito da causa. INCORRETO Art. 203 § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. (o art. 485 se refere as causas sem resolução do mérito.

  • NCPC

     

    Acórdão é a decisão proferida por um órgão colegiado.

     

    DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

    Art. 941.  Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    Art. 943.  Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

    § 1o Todo acórdão conterá ementa.

    § 2o Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 944.  Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.

    Parágrafo único.  No caso do caput, o presidente do tribunal lavrará, de imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Art 203 &4º NCPC

  • Corrigindo o colega abaixo, Gabarito: Letra B!

  • LETRA ------ (B)

     

    I. Os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    II. Despacho é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão de ofício ou a requerimento da parte

     

    III. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho.

     

    IV. Recebe a denominação de acórdão o julgamento colegiado proferido pelos tribunais

     

    V. Sentença é  o ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

  • Bizu 

    D - Acordão = Tribunal (acorde o tribunal) parece besteira mas ajudar a resolver questão e passar no certame.

  • Apesar do NCPC, a questão não está desatualizada...

  • Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Letra B! Fácil demais.