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I - correto . art 162
II - esse conceito é de decisao interlocutoria
III - correto paragrafo 4 do mesmo artigo. e sao ordinatorios juntada, vistas obrigatorias.
IV - errado. acordão toda decisao emanda por um colegiad/tribunalo. 1º grau é monocrático.
V - é ato pelo qual implica uma das situaçoes do art. 267 (extinçao do processo sem merito) ou 269 (extincao do processo com merito)
fundamento no CPC/73
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§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
decisão em priimeiro é grau é dita monocrática;
Sentença pode ser editada para resolver uma lide com mérito e sem mérito.
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no CPC/2015:
I-Os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. CORRETO. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
II- Despacho é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. INCORRETO
Art. 203 § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
III- Os atos meramente ordinatórios independem de despacho. CORRETO Art. 203§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
IV- Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelo juiz de 1º grau. INCORRETO Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
V- Sentença é tão somente o ato pelo qual o juiz resolve o mérito da causa. INCORRETO Art. 203 § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. (o art. 485 se refere as causas sem resolução do mérito.
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NCPC
Acórdão é a decisão proferida por um órgão colegiado.
DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.
Art. 943. Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.
§ 1o Todo acórdão conterá ementa.
§ 2o Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 944. Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.
Parágrafo único. No caso do caput, o presidente do tribunal lavrará, de imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Art 203 &4º NCPC
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Corrigindo o colega abaixo, Gabarito: Letra B!
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LETRA ------ (B)
I. Os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
II. Despacho é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão de ofício ou a requerimento da parte
III. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho.
IV. Recebe a denominação de acórdão o julgamento colegiado proferido pelos tribunais
V. Sentença é o ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
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Bizu
D - Acordão = Tribunal (acorde o tribunal) parece besteira mas ajudar a resolver questão e passar no certame.
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Apesar do NCPC, a questão não está desatualizada...
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Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Letra B! Fácil demais.