-
Gabarito Letra A
B - um representante do Ministério do Meio Ambiente - que exercerá a vice presidência
C- um representantes da Casa Civil da Presidência da República.
D- de acordo com a letra B
E- um representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
-
Art. 10. A CISAP será composta por:
I - 2 representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) 1 representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) 1 representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II- 1 representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III- 1 representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV- 1 representante do Ministério de Minas e Energia;
V- 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI- 1 representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII- 1 representante do Ministério da Fazenda; e
VIII- 1 representante da Controladoria-Geral da União
-
CISAP é composta por 9 membros:
~ 2 do MPOG ~> 1 SLTI (Presidência) + 1 SOF
~ 1 do MMA (Vice-presidência)
~ 1 da Casa Civil da PrRep
~ 1 do MME
~ 1 do MDIC
~ 1 do MCTI
~ 1 do MF
~ 1 da CGU
At.te, CW.
-
LETRA A CORRETA
DECRETO 7746
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
-
QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
O CISAP É COMPOSTO AGORA POR APENAS UM REPRESENTANTE, NÃO TEM MAIS DOIS. OK
-
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
Questão desatualizada
Alternativa Correta: Letra A