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ID
1844761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Art 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    I -

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


  • Gabarito C, no entanto E é o inciso V "prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência (...) "

    a) ERRADA, a lei não fixa percentual;

    b) ERRADA, pesquisa no exterior não conta;

    d) ERRADA parcialmente, qualquer empresa que invista em pesquisa, independente de ser estrangeira.

  • Letra C


    Lei 8.666/93
    Art 3º, § 2º. 

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I -  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 


  • A opção C é irrefutável:

    c) no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro. 
    II - produzidos no País

    e) ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos legal para pessoa com deficiência.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Pessoal, a alternativa correta é a “C”, todavia, os comentários anteriores justificaram o erro da alternativa “E” de forma incorreta, diante disso, com o devido respeito, faço a retificação para deixar a justificativa em consonância com o entendimento doutrinário. Para tanto, transcrevo a excelente e irretocável explicação do doutrinador Matheus Carvalho, que assim aduz:


    “A lei estabelece critérios sucessivos de desempate, na licitação, nas situações em que os critérios de escolha previamente definidos no edital não são suficientes para a seleção de uma única proposta vencedora.


    Os critérios de desempate, no procedimento licitatório, estão definidos em lei, na ordem em que devem ser observados, somente sendo analisado o segundo critério caso o primeiro não seja suficiente a desempatar a licitação e assim, sucessivamente. Logo, trata-se de critérios sucessivos e não alternativos, vejamos".(grifos meus).


    Art. 3º. Lei 8.666/93


    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - produzidos no País; (Percebam que este é o primeiro critério e, consequentemente o gabarito da questão. O inciso II, só seria analisado se este não estivesse presente, e assim consecutivamente).


    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (Este critério só seria utilizado após a análise dos incisos II, III, IV, respectivamente, e só então, seria aplicável).


    Bons estudos!  =)


    Fontes:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p. 426.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • Penso que o gabarito C também seja contestável: 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ou no exterior. 

     

    a pessoa que nao tem talento vence pelo esforço

  • Dica:

    O país brasileiro tem a pesquisa deficiente!

     

  • "Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por
    sorteio (ver art. 45, §2º)."
    Fonte: Lei 8666 esquematizada do estratégia ;)

  • C

    (...)

    Art.3º (...)

    II- (...)

    §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:

    II- produzidos no País;

    III- poduzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    (...).

  • Salvo melhor juizo, a lei não menciona expressamente "investimento no país ou exterior"

  • questao mal elaborada. Ela nao deixa clara que a ordem de preferencia deve ser avaliada, se voce considerar pela preferencia, a "produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."esta na ordem. 

  • Memorizei assim:

    BRASIL

    BRASILEIRO

    PESQUISA

    PCD

  • Alguém poderia me dizer o porquê da E tá errada?

  • PRODUZIDOS NO BR   -->             EMPRESAS BR   -->         ''E'' INVESTIR EM PESQUISA/DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIAS       -->        ''E'' CUMPRE COM RESERVAS DE CARGOS  

  • Juliana Lucena, a ordem legal deve ser observada para critérios de desempate. Por isso a alternativa E está errada. Veja:

     

    Art 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I -

    II - produzidos no País

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • "no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro. "

     

    A FCC tá muito didática ela

  • Gab: C

     

    mnemônico que vi do colega Memento Mori que viu de alguém aqui do Qc e não lembra o nome.

     

    País Brasileiro de Tecnologia Deficiente. Necessariamente nessa ordem!

     

    tchau.

  • Gab - C

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

            II - produzidos no País;

     

           III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.               

     

           V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                

  • A alternativa C está correta, pois se trata do primeiro critério de desempate, mas onde está dizendo que deve ser analisado de acordo com a ordem de preferência?

    A alternativa "E" também está correta, no entanto INCOMPLETA, pois exige que atenda às regras da legislação, além de reservar os cargos.

    Lei 8666, Art. 3º, §2º, V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                       

    Acredito que seja isso que o examinador quis dar a entender, apesar de ter forçado a barra.

    Bons estudos!

  • A letra E está errada porque o enunciado diz: De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993. Ele quer o que vem primeiro, que é produzidos no país.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.