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Letra (c)
L8666
Art 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Gabarito C, no entanto E é o inciso V "prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência (...) "
a) ERRADA, a lei não fixa percentual;
b) ERRADA, pesquisa no exterior não conta;
d) ERRADA parcialmente, qualquer empresa que invista em pesquisa, independente de ser estrangeira.
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Letra C
Lei 8.666/93
Art 3º, § 2º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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A opção C é irrefutável:
c) no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro.
II - produzidos no País
e) ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos legal para pessoa com deficiência.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Pessoal, a alternativa
correta é a “C”, todavia, os comentários anteriores justificaram o erro da
alternativa “E” de forma incorreta, diante disso, com o devido respeito, faço a
retificação para deixar a justificativa em consonância com o entendimento
doutrinário. Para tanto, transcrevo a excelente e irretocável explicação do
doutrinador Matheus Carvalho, que assim aduz:
“A lei estabelece critérios sucessivos de desempate, na
licitação, nas situações em que os critérios de escolha previamente
definidos no edital não são suficientes para a seleção de uma única proposta
vencedora.
Os critérios de
desempate, no procedimento licitatório, estão definidos em lei, na ordem em que devem ser observados, somente
sendo analisado o segundo critério caso o primeiro não seja suficiente a
desempatar a licitação e assim, sucessivamente. Logo, trata-se de critérios
sucessivos e não alternativos, vejamos".(grifos meus).
Art. 3º. Lei 8.666/93
§ 2o Em igualdade de
condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País; (Percebam que este
é o primeiro critério e, consequentemente o gabarito da questão. O inciso II, só seria analisado se este não estivesse presente, e assim consecutivamente).
III - produzidos
ou prestados por empresas brasileiras.
IV
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação (Este critério só seria utilizado após a análise dos
incisos II, III, IV, respectivamente, e só então, seria aplicável).
Bons estudos! =)
Fontes:
CARVALHO,
Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p.
426.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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Penso que o gabarito C também seja contestável:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ou no exterior.
a pessoa que nao tem talento vence pelo esforço
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Dica:
O país brasileiro tem a pesquisa deficiente!
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"Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por
sorteio (ver art. 45, §2º)."
Fonte: Lei 8666 esquematizada do estratégia ;)
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C
(...)
Art.3º (...)
II- (...)
§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:
II- produzidos no País;
III- poduzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
(...).
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Salvo melhor juizo, a lei não menciona expressamente "investimento no país ou exterior"
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questao mal elaborada. Ela nao deixa clara que a ordem de preferencia deve ser avaliada, se voce considerar pela preferencia, a "produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."esta na ordem.
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Memorizei assim:
BRASIL
BRASILEIRO
PESQUISA
PCD
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Alguém poderia me dizer o porquê da E tá errada?
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PRODUZIDOS NO BR --> EMPRESAS BR --> ''E'' INVESTIR EM PESQUISA/DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIAS --> ''E'' CUMPRE COM RESERVAS DE CARGOS
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Juliana Lucena, a ordem legal deve ser observada para critérios de desempate. Por isso a alternativa E está errada. Veja:
Art 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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"no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro. "
A FCC tá muito didática ela
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Gab: C
mnemônico que vi do colega Memento Mori que viu de alguém aqui do Qc e não lembra o nome.
País Brasileiro de Tecnologia Deficiente. Necessariamente nessa ordem!
tchau.
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Gab - C
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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A alternativa C está correta, pois se trata do primeiro critério de desempate, mas onde está dizendo que deve ser analisado de acordo com a ordem de preferência?
A alternativa "E" também está correta, no entanto INCOMPLETA, pois exige que atenda às regras da legislação, além de reservar os cargos.
Lei 8666, Art. 3º, §2º, V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Acredito que seja isso que o examinador quis dar a entender, apesar de ter forçado a barra.
Bons estudos!
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A letra E está errada porque o enunciado diz: De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993. Ele quer o que vem primeiro, que é produzidos no país.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.