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Declaração de Lima
Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria 1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.
2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.
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Pré-auditoria e pós-auditoria
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Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.
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Seção 2.
Pré-auditoria e pós-auditoria
1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.
2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.
fonte: http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/declaracao-de-lima.htm
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Comentário:
A assertiva está correta, sendo objeto da Seção 2, item 2, da Declaração de Lima. A pré-auditoria - ou controle prévio - tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizada pela auditoria interna ou controle interno do órgão, sem prejuízo de que a EFS ou outras instituições de auditoria também a execute.
Gabarito: Certo