Dentro das 118 Deveres do Código de Ética Médica, o art. 41, paragrafo único, nos diz:
Capítulo V
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
a) o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos a seu dispor, ao paciente de doença incurável, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas obstinadas, respeitando a vontade expressa do paciente ou de seu representante legal; CERTO. Art 41.
b) é permitido ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou fotos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos nos meios de comunicação em geral, desde que o paciente autorize; ERRADO. Art 75
c) fica a critério de avaliação do médico fornecer informações, quando solicitado pelas seguradoras, sobre as circunstâncias da morte de paciente sob seus cuidados, além daquelas da declaração de óbito; ERRADO. Art 77
d) internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, é considerado um direito do médico desde que ele faça parte do corpo clínico do estabelecimento de saúde; ERRADO. Capítulo II, inciso VI.
e) a retirada de órgão de doador vivo quando este for declarado juridicamente incapaz é permitida ao médico, bastando que haja autorização de seu representante legal. ERRADO. Art 45