Gabarito: D
Conforme a Lei Complementar n° 008/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas)
Art. 154. São sanções disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V – destituição de cargo de provimento em comissão;
VI – destituição de função comissionada.
Art. 156. A advertência será aplicada, pela inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, bem assim nos seguintes casos:
(...) VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previsto sem lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIV – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário;
XX – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XXI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Alternativa "D" refere-se a aplicação de advertência.
Vejamos:
Art. 156 do Estatuto dos Servidores de Palmas.
VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previsto sem lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
As demais, são todas passiveis de demissão.