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ID
1846024
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Municipal nº 1.956/2013 (que dispõe sobre a Organização, Quadro, Carreira e Vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas e Regulamenta a Carreira de Procurador Jurídico Municipal), além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e de sujeição ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas, ao Procurador Municipal é vedado.

I. Requerer, advogar ou praticar em Juízo ou fora dele atos que, de qualquer forma, colidam com as funções inerentes ao cargo ou com os preceitos éticos de sua profissão, bem como, praticar advocacia fora de suas atribuições funcionais ressalvados os casos previstos em Lei.

II. Exercer funções inerentes ao cargo, em processo judicial ou administrativo, em que seja parte, adversa ou interessada, o seu cônjuge, ascendente, descendente, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau.

III. Participar de comissão de concurso quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, bem como seu cônjuge ou companheiro.

IV. Exercer cargo comissionado fora da Procuradoria Geral do Município de Palmas, exceto o de secretário municipal ou a ele equiparado na Administração Indireta Municipal e os seus correspondentes nas esferas Estadual e Federal.

Indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: TODAS ESTÃO CORRETAS


    Art. 15. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e de sujeição ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas, o qual se aplica integralmente ao Procurador Municipal, integrante dos quadros constantes do anexo I desta Lei, é vedado:


    I - requerer, advogar ou praticar em Juízo ou fora dele atos que, de qualquer forma, colidam com as funções inerentes ao cargo ou com os preceitos éticos de sua profissão;


    II - praticar advocacia fora de suas atribuições funcionais ressalvados os casos previstos em Lei;


    III - exercer funções inerentes ao cargo, em processo judicial ou administrativo, em que seja parte, adversa ou interessada, o seu cônjuge, ascendente, descendente, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau;


    IV - participar de comissão de concurso quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, bem como seu cônjuge ou companheiro;


    V - exercer cargo comissionado fora da Procuradoria Geral do Município de Palmas, exceto o de secretário municipal ou a ele equiparado na Administração Indireta Municipal e os seus correspondentes nas esferas Estadual e Federal.