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ID
1846954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O engenheiro responsável pela elaboração das especificações técnicas que compõem o projeto básico da obra de reforma de um edifício público definiu que o piso do saguão de entrada do prédio deveria ser executado em porcelanato da marca X ou equivalente; e, como as paredes dos banheiros não estavam no escopo da reforma e encontravam-se fora de esquadro, especificou que o piso cerâmico a ser trocado deveria ser assentado na diagonal.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O piso do banheiro deverá ser especificado, sendo colocado em paralelo às paredes, pois o assentamento em diagonal, além de consumir mais material, destaca o erro de esquadro das paredes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Na verdade ameniza O erro de esquadro das paredes.

  • explicando melhor o meu colega Thiago

    pessoal a parede fora de esquadro signifa que ela não faz 90º certinho com a outra parede, dado isso se nos assentarmos a cerâmica paralela a uma dessa paredes, na outra as cerâmicas teriam que ser cortadas na diagonal, a arquitetura odeeeeia isso!

    A arquitetura do quer que o ambiente seja prático, lógico e sem defeitos aparentes...


    Qualquer pessoa que ver a cerâmica cortada na diagonal vai falar: "Nossa que serviço mau feito", mas o problema não é no assentamento da cerâmica mas sim no esquadro da edificação (que só seria corrigido se nós desmachássemos toda a estrutura e fizermos uma outra nova). Assentar na diagonal as diferêças de corte são mais imperceptíveis ao olho humano. Mas lembrem-se, nem sempre um tijolo assentado na diagonal signifaca que as paredes estão fora do esquadro, mas na maioria dos casos é sim

     

    :)

  • Complementando...

     

    Acredito que também há um erro em relação a especificação de marca, já que é uma reforma de edifício público, então tem que seguir a lei de licitações, 8.666.

     

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

     

    Ou seja, ele não poderia ter falado em marca, mesmo após tendo colocado "ou equivalente".

    Caso esteja equivocado, favor me enviar uma mensagem.

     

    bons estudos

  • Colega Cerrado, 

    A especificação não necessariamente é relativa a marca. 

    Ela pode abranger, mas entre outras coisas mais importantes como: tamanho, material, PEI, acabamento etc. 

     

    Além disso, nem 8.666 nem o TCU vedam a indicação de marca, como pode parecer. Apenas pede-se que seja "evitado".

     

    Sugiro o seguinte artigo aos colegas: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8456/Da-indicacao-de-marca-em-edital-de-licitacao

  • Na lei de RDC - Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;


    O que torna assertiva errada é apenas a parte final, que diz que a aplicação digonal destaca o erro das paredes, quando na verdade atenua-os;