-
Errado. Na verdade ameniza O erro de esquadro das paredes.
-
explicando melhor o meu colega Thiago
pessoal a parede fora de esquadro signifa que ela não faz 90º certinho com a outra parede, dado isso se nos assentarmos a cerâmica paralela a uma dessa paredes, na outra as cerâmicas teriam que ser cortadas na diagonal, a arquitetura odeeeeia isso!
A arquitetura do quer que o ambiente seja prático, lógico e sem defeitos aparentes...
Qualquer pessoa que ver a cerâmica cortada na diagonal vai falar: "Nossa que serviço mau feito", mas o problema não é no assentamento da cerâmica mas sim no esquadro da edificação (que só seria corrigido se nós desmachássemos toda a estrutura e fizermos uma outra nova). Assentar na diagonal as diferêças de corte são mais imperceptíveis ao olho humano. Mas lembrem-se, nem sempre um tijolo assentado na diagonal signifaca que as paredes estão fora do esquadro, mas na maioria dos casos é sim
:)
-
Complementando...
Acredito que também há um erro em relação a especificação de marca, já que é uma reforma de edifício público, então tem que seguir a lei de licitações, 8.666.
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
Ou seja, ele não poderia ter falado em marca, mesmo após tendo colocado "ou equivalente".
Caso esteja equivocado, favor me enviar uma mensagem.
bons estudos
-
Colega Cerrado,
A especificação não necessariamente é relativa a marca.
Ela pode abranger, mas entre outras coisas mais importantes como: tamanho, material, PEI, acabamento etc.
Além disso, nem 8.666 nem o TCU vedam a indicação de marca, como pode parecer. Apenas pede-se que seja "evitado".
Sugiro o seguinte artigo aos colegas: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8456/Da-indicacao-de-marca-em-edital-de-licitacao
-
Na lei de RDC - Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
O que torna assertiva errada é apenas a parte final, que diz que a aplicação digonal destaca o erro das paredes, quando na verdade atenua-os;