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ID
1847083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a técnicas, procedimentos e relatórios de auditoria,julgue o item a seguir.

A infringência a leis e regulamentos, detectada pelo auditor e não corrigida ou comunicada pela organização prestadora de serviços, e passível de afetar entidades usuárias, não autoriza o auditor a comunicar os fatos aos órgãos reguladores ou fiscalizadores.

Alternativas
Comentários
  • Contrariando o que fora mencionado no item, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações, permitindo-lhe que comunique tais fatos aos órgão reguladores ou fiscalizadores, segundo os itens 43 e A65, da NBC TA 240. Veja:

    Comunicações às autoridades reguladoras e de controle

    43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações(ver itens A65 a A67).

    Comunicações às autoridades reguladoras e de controle (ver item 43)

    A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito.No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas. [grifo nosso]