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Metrópoles globais: São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
Metrópoles nacionais: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE) e Brasília (DF).
Metrópoles regionais: Belém (PA), Manaus (AM) e Goiânia (GO).
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I - ERRADA Metrópole Nacional exerce influência sobre todo território nacional, não apenas regional: Curitiba (PR), Salvador (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Porto Alegre (RS).
II - ERRADA Rio e São Paulo são metrópoles globais e não nacionais, pois são referências no âmbito global.
III - CERTA Manaus (AM), Belém (PA) e Goiânia (GO) são metrópoles regionais pois influenciam apenas cidades próximas que dependem dos serviços prestados por elas.
Letra D
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Gente, alguém poderia me ajudar nessa classificação?
Pq eu baixei o estudo do IBGE e ele classifica da seguinte forma:
Grande Metropole Nacional :Sao Paulo
Metropole Nacional: Rio de Janeiro e Brasília
Metropole: Manaus, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba, Goiania e Porto Alegre.
Dá pra acertar a questão, eliminando o item I, mas tenho muita dúvida por causa da nomenclatura da classificação.
Grata.
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Valnisa,
O que eu entendi foi que possuem duas classificacões no Atlas Geográfico :
- Metrólope Global,Nacional e Regional pelo atlas de 2002 (mais antigo)
-E essa nova classificação no Atlas Geográfico em 2012 (mais atualizado):Grande Metropole Nacional,Metrópole Nacional e as Metrópoles .
Parece que a banca fez a questão com referência a atualização mais antiga.
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Excelente!
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De acordo com o art. 120, §3º, CPP, "Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público".
Além disso, segundo Fábio Roque, "a restituição será formalizada por termo nos autos, assinado pelo requerente ou por seu procurador. Para decidir, o delegado DEVE ouvir o MP".
ROQUE, Fábio. Título: Código de Processo Penal para concurso. Edição: 2020. pág. 370
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Parece-me que a situação que o colega Jonhy levantou há 8 anos, ocorria/ocorre na prática. No entanto, o motivo levantado pelo colega não reflete com o papel ministerial na persecução penal, de convencimento do juizl. Sabe-se que o órgão possui papel amplo, quando não titular da ação penal, de fiscal da lei. E, é nesta situação que acredito seja imprescindível a oitiva do MP. Mas como o colega bem colocou há quase uma década, na prática quase tudo é possível.
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I - ERRADA Metrópole Nacional exerce influência sobre todo território nacional, não apenas regional: Curitiba
Destaco: RJ e SP são no ambito internacional: Metrópoles Globais - E no ambito Nacional: Metrópoles Nacionais, nesse ponto destacando-se SP que difere do RJ por ser conciderado Grande Metropole nacional. (Fonte: IBGE)
II - ERRADA Rio de Janeiro e São Paulo são, respectivamentes, Grande metrópole Nacional e Metrópole nacional, assim, definidas pelo IBGE. Não obstante, são também, ambas Cidades globais segundo o mesmo instituto, pois são referências no âmbito global.
METRÓPOLES NACIONAIS:
· São Paulo (SP) – Grande Metrópole Nacional (IBGE/2020) METRÓPOLE GLOBAIS - (IBGE/2007)
· Rio de Janeiro (RJ) – Metrópole Nacional (IBGE/2020) METRÓPOLE GLOBAIS - (IBGE/2007)
· Porto Alegre (RS) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Curitiba (PR) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Belo Horizonte (MG) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Salvador (BA) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Recife (PE) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Fortaleza (CE) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Brasília (DF) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Belém (PA) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Manaus (AM) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
· Goiânia (GO) – Metrópole Nacional (IBGE/2020)
III - CERTA Manaus (AM), Belém (PA) e Goiânia (GO) são metrópoles regionais pois influenciam apenas cidades próximas que dependem dos serviços prestados por elas.
Fonte: IBGE (2020)
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/28043-campinas-florianopolis-e-vitoria-sao-as-novas-metropoles-brasileiras
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O CPP menciona expressamente no art. 120, §3º que o MP sempre será ouvido no pedido de restituição. Todavia, na prática, há diferença entre o pedido de restituição e o incidente de restituição ( p. 316, Avena).
No Pedido de restituição não há dúvida a respeito da propriedade da coisa apreendida, a qual é restituída ao dono, mediante termo de restituição, sem oitiva do MP. Ex.: o carro furtado, apreendido pela autoridade policial.
No Incidente de restituição há necessiade de produção de provas em virtude de haver dúvida a respeito da propridade do bem ou em função de outras hipóteses legais, com oitiva do MP.
Comentário do colega João Maurílio.
Q60782