Conforme a Doutrina Social da Igreja, através da Teologia Moral, é licito
aplicar uma causa com aquilo que chamamos princípio do duplo efeito: um
moralmente bom e outro moralmente mau, desde que:
I. O efeito bom não decorra do efeito mau.
II. O efeito mau seja moralmente tolerado, e precisa ser intencionado.
III. O efeito bom tenha proporções ou superem as proporções do efeito mau.
IV. Não haja outro recurso para conseguir o efeito bom senão a aplicação
dessa causa com duplo efeito.
V. O princípio do duplo efeito não pertence à Teologia Moral.