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ID
1850233
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

São princípios do Sistema Único de Saúde, segundo a Lei 8.080/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São principios do SUS, entre outros...

    Igualdade de assistência, sem preconceitos a privilégios;

    Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação recursos e orientação programática;

    Participação da comunidade;

    Exceto:

    O investimento na abertura de escolas de saúde pública.

  • LEI 8080

    DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

    ART.7º AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SUS, SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CF, OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

    I - UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA;

    II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA, ENTENDIDA COMO CONJUNTOS ARTICULADO E CONTÍNUO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA;

    III - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS NA DEFESA DE SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL;

    IV - IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SEM PRECONCEITOS OU PRIVILÉGIOS DE QUALQUER ESPÉCIE;

    V - DIREITO À INFORMAÇÃO QUANTO AO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A SUA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO;

    VII - UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE, A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA;

    VIII - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE;

    IX - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;

    A) ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS MUNICÍPIOS;

    B) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE;

    X - INTEGRAÇÃO EM NÍVEL EXECUTIVO DAS AÇÕES DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO;

    XI - CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS E HUMANOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO;

    XII - CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO DOS SERVIÇOS EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA; E 

    XIII - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MODO A EVITAR DUPLICIDADE DE MEIOS PARA FINS IDÊNTICOS;

    XIV - ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO E ESPECIALIZADO PARA MULHERES E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM GERAL, QUE GARANTA, ENTRE OUTROS, ATENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI LEI Nº12.845.

  • "Nenhuma alternativa está correta"

    Que banquinha miserável. Eu pediria anulação dessa questão nem que fosse no STF

  • São PRINCÍPIOS do Sistema Único de Saúde, segundo a Lei 8.080/90, EXCETO :

    D ) GABARITO :

    D ) A prioridade para :

    Formar os profissionais de saúde ;

    Investir na abertura de escolas de saúde pública .

    ARGUMENTAÇÃO : CAPÍTULO II .Art 7o da CONSTITUIÇÃO FEDERAL: lei 8080 SUS :

    PRINCÍPIOS do SUS conforme lei 8080 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL :

    I - UNIVERSALIZAR o ACESSO aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - INTEGRALIZAR a ASSISTÊNCIA, serviços preventivos e curativos ( individuais e coletivos ) exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - PRESERVAR a AUTONOMIA = defender / preservar a integridade física e moral ;

    IV - PROMOVER : IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie ;

    V - TER : DIREITO à INFORMAÇÃO, às pessoas assistidas, sobre sua saúde ;

    VI - DIVULGAR de INFORMAÇÕES

    quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário ;

    VII - UTILIZAR a EPIDEMIOLOGIA para :

    estabelecer prioridades ;

    alocar recursos e ter

    orientação programática ;

    VIII - CONTROLAR A SOCIEDADE.. rs CONTROLE SOCIAL : PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE ;

    IX - DESCENTRALIZAR AS AÇÕES POLÍTICAS e ADMINISTRATIVAS :

    Direção Única em cada esfera de governo

    X - INTEGRAR AS AÇÕES ( saúde, meio ambiente e saneamento básico ) ;

    XI - CONJUGAR OS RECURSOS ( FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS e HUMANOS ) da : União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população ;

    XII - RESOLVER os SERVIÇOS em todos os níveis de assistência ;

    XIII - ORGANIZAR os SERVIÇOS públicos =evitar duplicidade de meios para fins idênticos ;

    XIV - ORGANIZAR O ATENDIMENTO público ESPECÍFICO E ESPECIALIZADO para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

  • Questão errada, gabarito errado. Muito fácil de anular essa questão através de um recurso.

  • Pessoal também marquei a alternativa E) Nenhuma alternativa está correta. E contestei como vários colegas aqui o gabarito mas, fazendo uma leitura atenta do Artigo 7º que trata dos princípios e diretrizes do SUS, em nenhum momento fala de formação de recursos humanos (profissionais de saúde).

    A política de recursos humanos está descrita no Artigo 27 mas não está dentro dos princípios e diretrizes do SUS que trata o Artigo 7º. Se trata de uma "casca de banana" pois a banca pede os princípios exceto ou seja, não está dentro dos princípios.....

    Espero ter ajudado

    Deus abençoe a todos

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras,