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São principios do SUS, entre outros...
Igualdade de assistência, sem preconceitos a privilégios;
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação recursos e orientação programática;
Participação da comunidade;
Exceto:
O investimento na abertura de escolas de saúde pública.
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LEI 8080
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
ART.7º AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SUS, SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CF, OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I - UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA;
II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA, ENTENDIDA COMO CONJUNTOS ARTICULADO E CONTÍNUO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA;
III - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS NA DEFESA DE SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL;
IV - IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SEM PRECONCEITOS OU PRIVILÉGIOS DE QUALQUER ESPÉCIE;
V - DIREITO À INFORMAÇÃO QUANTO AO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A SUA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO;
VII - UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE, A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA;
VIII - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE;
IX - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;
A) ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS MUNICÍPIOS;
B) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
X - INTEGRAÇÃO EM NÍVEL EXECUTIVO DAS AÇÕES DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO;
XI - CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS E HUMANOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO;
XII - CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO DOS SERVIÇOS EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA; E
XIII - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MODO A EVITAR DUPLICIDADE DE MEIOS PARA FINS IDÊNTICOS;
XIV - ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO E ESPECIALIZADO PARA MULHERES E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM GERAL, QUE GARANTA, ENTRE OUTROS, ATENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI LEI Nº12.845.
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"Nenhuma alternativa está correta"
Que banquinha miserável. Eu pediria anulação dessa questão nem que fosse no STF
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São PRINCÍPIOS do Sistema Único de Saúde, segundo a Lei 8.080/90, EXCETO :
D ) GABARITO :
D ) A prioridade para :
Formar os profissionais de saúde ;
Investir na abertura de escolas de saúde pública .
ARGUMENTAÇÃO : CAPÍTULO II .Art 7o da CONSTITUIÇÃO FEDERAL: lei 8080 SUS :
PRINCÍPIOS do SUS conforme lei 8080 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL :
I - UNIVERSALIZAR o ACESSO aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - INTEGRALIZAR a ASSISTÊNCIA, serviços preventivos e curativos ( individuais e coletivos ) exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - PRESERVAR a AUTONOMIA = defender / preservar a integridade física e moral ;
IV - PROMOVER : IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie ;
V - TER : DIREITO à INFORMAÇÃO, às pessoas assistidas, sobre sua saúde ;
VI - DIVULGAR de INFORMAÇÕES
quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário ;
VII - UTILIZAR a EPIDEMIOLOGIA para :
estabelecer prioridades ;
alocar recursos e ter
orientação programática ;
VIII - CONTROLAR A SOCIEDADE.. rs CONTROLE SOCIAL : PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE ;
IX - DESCENTRALIZAR AS AÇÕES POLÍTICAS e ADMINISTRATIVAS :
Direção Única em cada esfera de governo
X - INTEGRAR AS AÇÕES ( saúde, meio ambiente e saneamento básico ) ;
XI - CONJUGAR OS RECURSOS ( FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS e HUMANOS ) da : União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população ;
XII - RESOLVER os SERVIÇOS em todos os níveis de assistência ;
XIII - ORGANIZAR os SERVIÇOS públicos =evitar duplicidade de meios para fins idênticos ;
XIV - ORGANIZAR O ATENDIMENTO público ESPECÍFICO E ESPECIALIZADO para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
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Questão errada, gabarito errado. Muito fácil de anular essa questão através de um recurso.
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Pessoal também marquei a alternativa E) Nenhuma alternativa está correta. E contestei como vários colegas aqui o gabarito mas, fazendo uma leitura atenta do Artigo 7º que trata dos princípios e diretrizes do SUS, em nenhum momento fala de formação de recursos humanos (profissionais de saúde).
A política de recursos humanos está descrita no Artigo 27 mas não está dentro dos princípios e diretrizes do SUS que trata o Artigo 7º. Se trata de uma "casca de banana" pois a banca pede os princípios exceto ou seja, não está dentro dos princípios.....
Espero ter ajudado
Deus abençoe a todos
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras,