GABARITO A
(V) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
(V) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
(F) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: [...]
Banca examinadora cataloga 03 (três) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade (Verdadeira/Falsa), acerca das compras e demais aspectos em sede de licitação. Essa temática possui previsão na Lei nº 8.666/93. Examinemos item por item:
“Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. (V) Menciona os exatos termos do art. 14 da Lei nº 8.666/93. No ponto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 190), leciona que: “A lei alerta que deve o administrador, antes de celebrar tais contratos, caracterizar o objeto das compras e especificar os recursos financeiros para o pagamento dos fornecedores (art. 14 do Estatuto)”.
“As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”. (V) Consubstancia exata transcrição do inciso I e art. 15 da Lei nº 8.666/93.
“A alienação de bens da Administração Pública não precisa ser precedida de avaliação quando subordinada à existência de interesse público devidamente justificado”. (F) Ao contrário do aqui aduzido, o art. 17, da Lei nº 8.666/93, determina que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação.
Ante o exposto, a opção que representa a sequência correta, de cima para baixo, é aquela mencionada na alternativa “a” (V-V-F).
GABARITO: A.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 190.