Para não confundir:
§ 2º - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
I - as leis concernentes a:
a) aprovação e alteração do plano diretor;
b) zoneamento urbano;
c) concessão de serviços públicos;
d) concessão de direito real de uso;
e) alienação de bens imóveis;
f) aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
g) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
h) obtenção de empréstimos de particular;
II - realização de sessão secreta;
III - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
IV - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
V - aprovação de representação solicitando a alteração do nome do Município;
VI - destituição de componentes da Mesa;
VII - projetos de lei que criem, adaptem ou regulem os conselhos, comissões e demais colegiados previstos nesta Lei.