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ID
1851313
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André, a idade mínima de elegibilidade para o cargo de prefeito é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, 3º, CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • isso é constituição bbs

  • DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

    Art. 51 - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais e os responsáveis
    pelos órgãos da administração direta e indireta.
    Parágrafo único - São condições de elegibilidade para o mandato de Prefeito, na forma da lei federal:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de vinte e um anos;
    VII - ser alfabetizado.

  • O famoso telefone: 35 30 21 18

    Pres/Gov/Prefeito e Vereador

  • Dúvida ibam Const

    A Lo poderia instituir um limite mais gravoso q a Cf? 25 anos, por exemplo?!