Art. 23 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções e os decretos-legislativos, bem como as leis com sanção tácita:
V - fazer publicar os atos da Mesa, decretos-legislativos, resoluções e leis por, ele promulgadas;
VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e gerir os seus recursos;
VIII - apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às
despesas do mês anterior;
IX - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
X - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Estadual;
XI - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim.