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GABARITO B
O erro da Letra D está em dizer Direitor do Conselho Fiscal. O Correto é representação no conselho de administração ou na diretoria da
investida;
Comentários:
CPC 36 (R3)
Atividades relevantes: para os fins deste Pronunciamento, atividades relevantes são atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida
Para muitas investidas, uma série de atividades operacionais e de financiamento afetam significativamente seus retornos. Exemplos de atividades que, dependendo das circunstâncias, podem ser atividades relevantes incluem, entre outras:
(a) compra e venda de bens ou serviços;
(b) gestão de ativos financeiros durante sua vida (incluindo em caso de inadimplência);
(c) seleção, aquisição ou alienação de ativos;
(d) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou processos; e
(e) determinação da estrutura de capital para obtenção de recursos.
Faça um mapa mental, sublinhe no CPC, recorte a lei toda e coloque no resumo!!! Não dá para errar
OUTRO FUNDAMENTO
Influência significativa CPC 18
Influência significativa
5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.
Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.
A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
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A resposta é letra B e não D.
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Influência significativa
Influência significativa
5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.
Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.
A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/CPC_18_(R2).pdf
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Alguém saberia me explicar o erro da D?
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Cada vez mais caindo lieralidade dos CPCs
:(
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Lei 6.404/76
art 243. § 4o Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei 11.941/2008)
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Obrigado Wilsinho, vou colocar essa parte no resume. Pode por favor me ajudar com a letra D, eu achei que pelo CPC 36 a letra D estaria certa tb.
Obrigado
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A letra D está errada pq não é o diretor financeiro no conselho fiscal, Mas representação no conselho de Administração ou na diretoria da investida
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Estou confuso com esse "fornecimento de informação técnica essencial" Esse fornecimento de informação é do investidor para a investida ou da investida para o investidor ( como está na letra b dessa questão)? Ou pode ser as duas situações? Agradeço a quem puder responder.
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6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/CPC_18_(R2).pdf
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Thiago Farias,
Também estava com essa dúvida. Entretanto, analisando com mais cuidado, fica claro que esse "Fornecimento de informação técnica essencial" é do investidor (que presta) para investida.
Afinal, o investidor não só detém informação relevante sobre os processos da companhia, bem como também o desenvolve. Isso, portanto, demonstra influência significativa.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
a. Errado. Apenas 1% do faturamento se mostra insuficiente para que a empresa Ilha do Mel tenha poder sobre a empresa Ubatuba.
b. Certo. Veja que a Ubatuba efetua toda a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para a Ilha do Mel. Logo, podemos enquadrar esse fato como uma operação material, ou seja, de grande relevância entre o investidor e investida, presumindo-se, nos termos do CPC 18 a influência significativa.
c. Errado. O simples fato de a Ubatuba manter contrato com outra empresa que, por sua vez, presta serviços para a Ilha do Mel não configura poder algum. Trata-se de transações normais de mercado.
d. Errado. O fato de a Ilha do Mel ter o seu diretor financeiro no Conselho Fiscal da Ubatuba não é indicativo de poder (veja que não é representação no conselho de administração, o que evidenciaria influência significativa, nos termos do CPC 18). Trata-se de apenas um colaborador, apenas uma voz no conselho fiscal, insuficiente para exercer influência significativa.
e. Errado. O fato de a Ilha do Mel ter comprado à vista o imóvel onde está instalada a nova marina da Ubatuba também não configura influência significativa.
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TOME NOTA (!)
O CPC 18 informa que a existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
- a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
- b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
- c) operações materiais entre o investidor e a investida;
- d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
- e) fornecimento de informação técnica essencial.