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ID
1851598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Ilha do Mel S.A. não possui participação acionária na Ubatuba S.A.. No entanto, precisa definir se tem poder sobre a Ubatuba. Assim, pode ser considerado como uma atividade relevante que estabelece poder da Mel sobre a Ubatuba, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
     

    O erro da Letra D está em dizer Direitor do Conselho Fiscal. O Correto é representação no conselho de administração ou na diretoria da
    investida;
     


    Comentários:

    CPC 36 (R3)

    Atividades relevantes
    : para os fins deste Pronunciamento, atividades relevantes são atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida


    Para muitas investidas, uma série de atividades operacionais e de financiamento afetam significativamente seus retornos. Exemplos de atividades que, dependendo das circunstâncias, podem ser atividades relevantes incluem, entre outras:
    (a) compra e venda de bens ou serviços;
    (b) gestão de ativos financeiros durante sua vida (incluindo em caso de inadimplência);
    (c) seleção, aquisição ou alienação de ativos;
    (d) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou processos; e
    (e) determinação da estrutura de capital para obtenção de recursos.

    Faça um mapa mental, sublinhe no CPC, recorte a lei toda e coloque no resumo!!! Não dá para errar

     

    OUTRO FUNDAMENTO

    Influência significativa CPC 18

    Influência significativa
     

    5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.
     

    Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.
     

    A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.

    6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

     

  • A resposta é letra B e não D.

  • Influência significativa

    Influência significativa

    5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.

    Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.

    A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.

    6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/CPC_18_(R2).pdf

  •  Alguém saberia me explicar o erro da D?

  • Cada vez mais caindo lieralidade dos CPCs

     

    :(

  • Lei 6.404/76

    art 243. § 4o Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei 11.941/2008)

  • Obrigado Wilsinho, vou colocar essa parte no resume. Pode por favor me ajudar com a letra D, eu achei que pelo CPC 36 a letra D estaria certa tb.

    Obrigado

  • A letra D está errada pq não é o diretor financeiro no conselho fiscal, Mas representação no conselho de Administração ou na diretoria da investida 

  • Estou confuso com esse "fornecimento de informação técnica essencial" Esse fornecimento de informação é do investidor para a investida ou da investida para o investidor ( como está na letra b dessa questão)? Ou pode ser as duas situações? Agradeço a quem puder responder.

  • 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/CPC_18_(R2).pdf

  • Thiago Farias,

    Também estava com essa dúvida. Entretanto, analisando com mais cuidado, fica claro que esse "Fornecimento de informação técnica essencial" é do investidor (que presta) para investida.

    Afinal, o investidor não só detém informação relevante sobre os processos da companhia, bem como também o desenvolve. Isso, portanto, demonstra influência significativa.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    a. Errado. Apenas 1% do faturamento se mostra insuficiente para que a empresa Ilha do Mel tenha poder sobre a empresa Ubatuba. 

    b. Certo. Veja que a Ubatuba efetua toda a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para a  Ilha  do  Mel.  Logo,  podemos  enquadrar  esse  fato  como  uma  operação  material,  ou  seja,  de grande relevância entre o investidor e investida, presumindo-se, nos termos do CPC 18 a influência significativa. 

    c. Errado. O simples fato de a Ubatuba manter contrato com outra empresa que, por sua vez, presta serviços para a Ilha do Mel não configura poder algum. Trata-se de transações normais de mercado. 

    d. Errado. O fato de a Ilha do Mel ter o seu diretor financeiro no Conselho Fiscal da Ubatuba não é  indicativo  de  poder  (veja  que  não  é  representação  no  conselho  de  administração,  o  que evidenciaria influência significativa, nos termos do CPC 18). Trata-se de apenas um colaborador, apenas uma voz no conselho fiscal, insuficiente para exercer influência significativa. 

    e. Errado. O fato de a Ilha do Mel ter comprado à vista o imóvel onde está instalada a nova marina da Ubatuba também não configura influência significativa.  

    ===

    TOME NOTA (!)

    O  CPC  18  informa  que  a  existência  de  influência  significativa  por  investidor  geralmente  é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas: 

    • a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; 

    • b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; 

    • c) operações materiais entre o investidor e a investida; 

    • d) intercâmbio de diretores ou gerentes; 

    • e) fornecimento de informação técnica essencial.