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letra c
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
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Alguém poderia explicar as letras A e B? :) Grato.
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Colega Emanuel Felipe
A questão pediu infração no CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC e a Opção 'C' tem transcrição literal.
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
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XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
Os itens 'a' e 'b' são condutas inapropriadas porém não tratadas literalmente no código.
Espero ter ajudado
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Letra a - Quem recolhe e a empresa. O trabalho do contador é o registro/provisionamento
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Correta letra C. Emanuel, o contador nao tem o dever de recolher os impostos do cliente, apenas emitir a guia, e na própria questão diz que ele nao recolher. Já a letra B, refere-se a divulgação de informaçoes dos clientes, onde não é peritido a divulgação sem autoização.
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Õ inferno!!!