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ID
1852840
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Responda a questão com base na Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações.


Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra ''d'' está errada, pois a exigência é de que a frequência mínima seja de 75%. 

  • QUESTÃO ERRADA -    O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de cinquenta por cento do total de horas letivas para aprovação.

     

    CORRIGINDO:   Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .

     

  • A letra D é a errada.

     

  • Gab D.

    Observações:

     

    Art. 12: Os estabelecimentos de ensino...

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001);

     

     

    Art. 24: A educação básica, nos níveis fundamental e médio...

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

     

     

    Art. 31:  A educação infantil será organizada

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
    organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
    distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho
    escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
    houver;

     

     

    b) III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por
    série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial,
    desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do
    respectivo sistema de ensino;

     

    c) IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries
    distintas
    , com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o
    ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes
    curriculares;

     

    D) VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o
    disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino,
    exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de
    horas letivas para aprovação;