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Letra ''d'' está errada, pois a exigência é de que a frequência mínima seja de 75%.
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QUESTÃO ERRADA - O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de cinquenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
CORRIGINDO: Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
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A letra D é a errada.
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Gab D.
Observações:
Art. 12: Os estabelecimentos de ensino...
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001);
Art. 24: A educação básica, nos níveis fundamental e médio...
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Art. 31: A educação infantil será organizada
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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a) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
houver;
b) III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por
série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial,
desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do
respectivo sistema de ensino;
c) IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries
distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o
ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes
curriculares;
D) VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o
disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino,
exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de
horas letivas para aprovação;