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ID
185335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais no processo civil, julgue os seguintes itens.

I Se a causa principal estiver no tribunal, em grau de recurso, a medida cautelar será interposta perante o juízo de segundo grau, e não, perante o juízo a quo que tenha decidido a causa.

II A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

III Segundo o entendimento do STJ, a apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

IV Segundo o entendimento do STF, é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas o mesmo não ocorre em relação à ação de petição de herança.

V Segundo o entendimento do STJ, os embargos de terceiro não constituem meio idôneo para o reconhecimento de eventual fraude contra credores.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • III) Súmula nº 331 do STJ : A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

    IV) Súmula nº 195 do STF: É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.

    V) Súmula nº 195 do STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    APELAÇAO CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL REJEITADAS - FRAUDE CONTRA CREDORES - ANULAÇAO DE ATO JURÍDICO - SÚMULA 195 DO STJ - VIA INCORRETA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - DEFESA DA POSSE - SÚMULA 84 DO STJ - POSSIBILIDADE - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DEFESA DE POSSE.

    1). O juiz é o diretor do processo e o destinatário da prova. Convencido o magistrado de que a produção de provas em audiência é impertinente, nada obsta a prolação da sentença; nem mesmo a possibilidade de conciliação, eis que se as partes efetivamente têm o ânimo de transação, a não realização de audiência de conciliação não é óbice.

    2). Não há que se falar em nulidade do processo, uma vez que a inércia das partes acarreta tão somente o extinção do incidente processual, qual seja, a denunciação da lide.

    3). É entendimento pacificado na jurisprudência, que em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores. A questão da fraude contra credores, em caso como os dos autos, deve ser discutida em ação própria, visto que a via dos embargos de terceiro é incorreta. Inteligência da Súmula 195 do STJ.

    4). Súmula - STJ - 84. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

    5). Não há que se cuidar da invalidade do negócio jurídico celebrado, uma vez que os presentes embargos de terceiro tem por escopo a defesa da posse e não do domínio. TJES - Apelacao Civel: AC 30040074913 ES 30040074913

  • retificando: o item IV está na súm 149 do stf

  • I) Correta - A partir da interposição do recurso, cabe ao Tribunal decidir as medidas cautelares que a partir desse momento sejam interpostas. Conclui-se, assim, que da propositura da ação até a interposição do recurso as medidas cautelares pleiteadas são julgadas pelo juiz de primeiro grau. Da interposição do recurso até o seu respectivo julgamento, as medidas cautelares devem ser apreciadas e decidadas diretamente pelo Tribunal.

    É o que prescreve p art. 800, pu, do CPC: 

    Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

     Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

  • II) Correta - Súmula do STJ:

    A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
    (Súmula 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002 p. 189)