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ID
1854139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à ação rescisória, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, analise as seguintes assertivas:

I. O ajuizamento de ação rescisória não impede, em regra, o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo.

II. O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

III. A petição inicial deverá ser elaborada com as observâncias dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, devendo o autor depositar a importância de 2% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CPC/73

    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. (INCORRETO O ITEM III)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

    GABARITO: D

    NO NOVO CPC O CORRESPONDENTE É O ART. 968, II.

  • CPC/73:

    Assertiva I: Correta. Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

    Assertiva II: Correta. Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    Assertiva III: Incorreta. Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

  • No NCPC:

    Assertiva I (correta)- Art.969

    Assertiva II (correta)- Art.975

    Assertiva III (incorreta)- Art.968, inciso II - O depósito é de 5% sobre o valor da causa.

  • I - CORRETA- NCPC art. 969 - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    II - INCORRETA - NCPC art. 975 - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

      Lembrando que esse entendimento corrobora o PRAZO DA SUM 401/ STJ, sendo que o STF TEM POSIÇÃO CONTRÁRIA  a esse entendimento, pois para ele seria uma afronta constitucional de competencia, EX: RESCISÓRIA no STF-  ele faz a admissibilidade e julga o mérito, sendo que essa decisão já teria sido efetuada pelo juiz de instancia inferior. O STF só pode julgar rescisória de seus acórdãos ( art. 102,I, j / CF ), esse é o impasse.

    III - INCORRETA - NCPC art. 968, II -  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:  II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

  • A QUESTÃO DIZ RESPEITO AO CPC/73. EMBORA SEJA ÚTIL CONHECER AS DISPOSIÇÕES SOBRE A MATÉRIA NO NCPC, É MAIS IMPORTANTE AINDA CONHECER OS DISPOSITIVOS QUE O EXAMINADOR SE BASEOU PARA ELABORAR A QUESTÃO.

    I - CORRETA: Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

    II - CORRETA: Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    III - INCORRETA: Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: (...) II - depositar a importânica de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

  • Olá pessoal, algum iluminado para me tirar a dúvida...

    A questão com a assertiva II da questão, afinal de contas está certa ou errada, pois o novo CPC no art. 975 diz. " O direito á rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • ******DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    I- Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    II - Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    III- Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

     

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

     

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

  • Art. 488, CPC/73. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no nº II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

     

    Art. 968, CPC/15. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    trânsito em julgado da última decisão proferida no processo e transito e julgado da sentença se equivalem?

    Por favor me ajudem

     

     

  • tbm errei, pensei que fosse 

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    ANOTAR E PARTIR PARA A PROXIMA.

     

    DICA DEPOSITO:

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA: 5 %

    PROCESSO TRABALHO- AÇÃO RESCISÓRIA: 20%.

     

    GABARITO ''D''

  • Depósito prévio que se converterá em multa:

    Processo Civil:            => 05%

    Processo do Trabalho: => 20%

  • O juiz pode decidir parcialmente o mérito. Por exemplo, em um processo com três pedidos, ele pode dar procedência a dois pedidos de cara, gerando duas decisões com resolução de mérito. Mas, para ajuizar ação rescisória é preciso que tenha trânsitado em julgado todas as decisões do processo, contando o prazo a partir da última, ou seja, no exemplo dado, o terceiro pedido. Corrijam-me se estiver errada.
  • Izaltino: Está correta. I e II corretas.

  • A questão está desatualizada. Foi baseada no CPC/73. Por isso a assertiva II estava correta.

     

    O novo CPC, no art. 975, modificou a redação do dispositivo correspondente. Vejamos:

     

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • I) CORRETO. A regra é que a ação rescisória não tem o condão de impedir o cumprimento da decisão rescindenda.

    Isso só ocorrerá quando o relator conceder tutela provisória que lhe conceda efeito suspensivo.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    II) INCORRETO. Em regra, o direito à rescisão se extingue em 2 (DOIS) ANOS contados da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    ATENÇÃO! Sob a égide do CPC/1973, o item II poderia ser considerado correto. Veja só:

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    III) INCORRETA. A importância que o autor deverá depositar a título de caução é de 5% (não é de 2%) sobre o valor da causa.

    Se a ação rescisória for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade dos votos, esse valor será convertido a título de multa!

     Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    Gabarito oficial: D

    Gabarito segundo o CPC/2015: B