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CPC/73
Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. (INCORRETO O ITEM III)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.
GABARITO: D
NO NOVO CPC O CORRESPONDENTE É O ART. 968, II.
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CPC/73:
Assertiva I: Correta. Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
Assertiva II: Correta. Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Assertiva III: Incorreta. Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
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No NCPC:
Assertiva I (correta)- Art.969
Assertiva II (correta)- Art.975
Assertiva III (incorreta)- Art.968, inciso II - O depósito é de 5% sobre o valor da causa.
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I - CORRETA- NCPC art. 969 - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
II - INCORRETA - NCPC art. 975 - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Lembrando que esse entendimento corrobora o PRAZO DA SUM 401/ STJ, sendo que o STF TEM POSIÇÃO CONTRÁRIA a esse entendimento, pois para ele seria uma afronta constitucional de competencia, EX: RESCISÓRIA no STF- ele faz a admissibilidade e julga o mérito, sendo que essa decisão já teria sido efetuada pelo juiz de instancia inferior. O STF só pode julgar rescisória de seus acórdãos ( art. 102,I, j / CF ), esse é o impasse.
III - INCORRETA - NCPC art. 968, II - A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
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A QUESTÃO DIZ RESPEITO AO CPC/73. EMBORA SEJA ÚTIL CONHECER AS DISPOSIÇÕES SOBRE A MATÉRIA NO NCPC, É MAIS IMPORTANTE AINDA CONHECER OS DISPOSITIVOS QUE O EXAMINADOR SE BASEOU PARA ELABORAR A QUESTÃO.
I - CORRETA: Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
II - CORRETA: Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
III - INCORRETA: Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: (...) II - depositar a importânica de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
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Olá pessoal, algum iluminado para me tirar a dúvida...
A questão com a assertiva II da questão, afinal de contas está certa ou errada, pois o novo CPC no art. 975 diz. " O direito á rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
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******DE ACORDO COM O NOVO CPC:
I- Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
II - Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
III- Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
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Art. 488, CPC/73. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no nº II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.
Art. 968, CPC/15. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
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Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
trânsito em julgado da última decisão proferida no processo e transito e julgado da sentença se equivalem?
Por favor me ajudem
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tbm errei, pensei que fosse
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
ANOTAR E PARTIR PARA A PROXIMA.
DICA DEPOSITO:
PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA: 5 %
PROCESSO TRABALHO- AÇÃO RESCISÓRIA: 20%.
GABARITO ''D''
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Depósito prévio que se converterá em multa:
Processo Civil: => 05%
Processo do Trabalho: => 20%
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O juiz pode decidir parcialmente o mérito. Por exemplo, em um processo com três pedidos, ele pode dar procedência a dois pedidos de cara, gerando duas decisões com resolução de mérito. Mas, para ajuizar ação rescisória é preciso que tenha trânsitado em julgado todas as decisões do processo, contando o prazo a partir da última, ou seja, no exemplo dado, o terceiro pedido. Corrijam-me se estiver errada.
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Izaltino: Está correta. I e II corretas.
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A questão está desatualizada. Foi baseada no CPC/73. Por isso a assertiva II estava correta.
O novo CPC, no art. 975, modificou a redação do dispositivo correspondente. Vejamos:
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
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I) CORRETO. A regra é que a ação rescisória não tem o condão de impedir o cumprimento da decisão rescindenda.
Isso só ocorrerá quando o relator conceder tutela provisória que lhe conceda efeito suspensivo.
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
II) INCORRETO. Em regra, o direito à rescisão se extingue em 2 (DOIS) ANOS contados da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
ATENÇÃO! Sob a égide do CPC/1973, o item II poderia ser considerado correto. Veja só:
Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
III) INCORRETA. A importância que o autor deverá depositar a título de caução é de 5% (não é de 2%) sobre o valor da causa.
Se a ação rescisória for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade dos votos, esse valor será convertido a título de multa!
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
Gabarito oficial: D
Gabarito segundo o CPC/2015: B