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Resposta = C
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BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
(Série F. Comunicação e Educação em Saúde). Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf
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É importante enfatizar que, com a publicação da nova Política Nacional de Atenção Básica, as assertivas tornaram-se desatualizadas.
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Reposta da questão C ( desatualizada)
De acorDo com a nova POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA, 2 436/17
A COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE É:
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
01 MÉDICO
01 ENFERMEIRO
01 AUX/TEC DE ENFERMAGEM
*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
PODENDO ACRESENTAR ACE E eSB.
Obs. o agente comunitário de saúde é responsável por no máximo 750 pessoas.
essa equipe é responsável de 2.000 a 3.500 pessoas.
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Desatualizada. PNAB 2017
Portaria nº 2436 de 21 de setembro de 2017
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1 - Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básicano país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.