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ID
185473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marcos, com 23 anos de idade, residente no estado de Rondônia, acessou um sítio da Internet para obter arquivos de músicas. O provedor de acesso à rede mundial de computadores em que Marcos navegava estava situado no estado do Paraná. Por meio desse provedor, Marcos não só baixou arquivos de música, como também fotos de crianças e adolescentes nus em prática de atos sexuais ou atos libidinosos com adultos, os quais enviou para um usuário residente no estado de Minas Gerais. A polícia civil do estado de Rondônia, que estava monitorando, com autorização judicial, o fluxo telemático das comunicações de Marcos, constatou o crime e um magistrado do estado determinou a realização de busca e apreensão na casa de Marcos, em decorrência da qual o seu computador foi apreendido. Nesse computador, Marcos armazenava mais de 100 fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A polícia realizou um laudo pericial, mas, durante as investigações, não foi possível identificar cada uma das crianças e adolescentes que apareciam nas fotos, até porque, em muitas delas, apenas os corpos estavam visíveis, não sendo possível ver os rostos.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o ECA e a jurisprudência nacional dominante.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa - Cespe - O enunciado da questão não estabelece de forma indubitável se o envio do material pornográfico ao usuário de Minas Gerais  foi feito por meio do sítio da Internet em que Marcos obteve o material ou se tal envio teria se dado simplesmente por e-mail.
  • Alguém poderia me ajudar, com as respostas dessa questão?

  • Salvo engano, o crime em tela encontra-se capitulado no art. 241-A, caput, do ECA:

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem: 

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. 

    § 2 As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.