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Gabarito Letra E
MO - DE - RE - CO - CO - PA
CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I -
moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
bons estudos
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Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MORDER LIMPAR
MORatória
DEposito recursal
Reclamação adm
LIMinar
PARcelamento
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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dica: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
DeMoRe LimPar
Depósito recursal; Moratória; Reclamação adm; Liminar; Parcelamento
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Conforme estudamos, o parcelamento é hipótese de suspensão do crédito tributário.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
A suspensão da exigibilidade apresenta como principal a temporariedade, visto que, cessada a causa da suspensão, o crédito tributário torna a ser exigível.
Portanto, podemos perceber que a única reposta possível é a letra “e”, já que de fato, a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, em razão do seu parcelamento.
Resposta: Letra E