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Certidão é o ato pelo qual se procede à publicidade de algo relativo à atividade cartorária, a fim de que, sobre isso, não haja dúvidas. Possui formato padrão próprio, termos essenciais que lhe dão suas características. Exige linguagem formal, objetiva e concisão.
FONTE: profa. Giancarla Bombonato, Alfacon
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complementando com um bizuzinho~~>> na certidão sempre no início tem: "Certifico e dou fé" e na assinatura é : O escrivão
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Resposta - Letra D
Certidão - Atesta fatos permanentes - visto que afirma convicção sobre os transitórios.
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Certidão:
- Atesta fatos permanentes;
- Muito parecido com ATAS;
- Erros poder ser ressalvados com "digo" "em tempo" (ao final do corpo do texto);
- Todo espaço em branco deve ser preenchido com pontos ou outro sinal;
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Gabarito: D
Conceito Certidão é um documento oficial obtido junto à autoridade ou agente do Poder Público que certifica determinado registro, ato ou fato sob sua responsabilidade, dando fé pública.
Obs.: As certidões de nascimento, de casamento e de óbito são obtidas nas conservatórias do Registo Civil da área onde nasceu, onde se casou ou onde alguém morreu, e destinam-se a provar, respectivamente, o nascimento, o casamento ou a morte de uma pessoa.
Fonte: Redação Oficial, Prof. Lucas Gonçalves, Gran Cursos Online.
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Essa peguei pelo radical da palavra: Certidão - Certificar