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ID
1855765
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

As interrupções programadas dos serviços públicos de saneamento básico serão comunicadas ao regulador e seus usuários, preferencialmente em que prazo?

Alternativas
Comentários
  • resposta: superior a quarenta e oito horas

  •  

    Essa questão é referente ao DECRETO Nº 7.217/10.

     

    Art. 17.  A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador nas hipóteses de:

     

    § 2o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários no prazo estabelecido na norma de regulação, que preferencialmente será superior a quarenta e oito horas

  • Seção VI

    Da Interrupção dos Serviços 

    Art. 17.  A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador nas hipóteses de:

    I - situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;

    II - manipulação indevida, por parte do usuário, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública; ou

    III - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas por meio de interrupções programadas.  

    § 1o  Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos:

    I - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; ou

    II - inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água. 

    § 2o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários no prazo estabelecido na norma de regulação, que preferencialmente será superior a quarenta e oito horas. 

    § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas. 

  • ART.17  § 2o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários no prazo estabelecido na norma de regulação, que preferencialmente será superior a quarenta e oito horas. 

     

    letra c