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ID
1856692
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conceitua Hely Lopes Meireles licitação como o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa a proporcionar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Considerando essa premissa assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com a L8666


    a) Art. 78, VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    b) Certo. Art. 8º, Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.


    c) O ordenamento jurídico brasileiro consagrou a licitação como regra para contratação, conclui-se que em se tratando de contrato administrativo, a dispensa e a inexigibilidade devem se constituir em exceções, ocorrendo apenas nos restritos casos elencados na lei.


    d)


    e) As licitações têm papel primordial na atividade administrativa do Estado, uma vez que toda contratação pública, a princípio, se encontra vinculada à obrigação de licitar, obrigação esta constante na Constituição Federal (artigo 37, XXI). Mesmo nas hipóteses taxativas de exceção, em que a licitação é dispensável ou inexigível, o órgão público deve expor os motivos do por que não licitou, reforçando assim o caráter obrigatório dos processos licitatórios.

  • Letra B:


    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência


    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Não entendi a alternativa tida como correta - A inexistência de reserva orçamentária é mais que um justo motivo para que a licitação seja revogada por traduzir um impedimento absoluto.


    A revogação não ocorre por motivos de oportunidade e conveniência? Se não há dotação orçamentária para a realização da licitação, não seria caso de ilegalidade, que ensejaria a anulação do certame?

  • Não vejo erro na "C". Licitação é regra, o resto, é exceção. E óbvio, tudo que a administração faz é no interesse público.


  • Amigo Alex, a licitação pode ser inexigível quando não houver condições de a mesma ser realizada, por exemplo, compra de material de fornecedor exclusivo, profissionais artísticos e serviços técnicos especializados. Neste caso, não há somente o interesse público, mas também a impossibilidade de ser realizada a licitação. Espero ter ajudado

  • Alguém ai pode explicar melhor pq a alternativa certa é a B, tenho a mesma dúvida da Luísa* "[...] A revogação não ocorre por motivos de oportunidade e conveniência? Se não há dotação orçamentária para a realização da licitação, não seria caso de ilegalidade, que ensejaria a anulação do certame?"

  • Afeerrrdds dsffdsfsd: Sim, certo. Você adentrou mais do quê a questão pediu, e está certo. 

    O que eu penso é que a "C" não tem erro se considerar o todo. 

    Veja: licitação é regra, dispensa e inexigibilidade são exceções que SEMPRE devem atender o interesse público. Então, na inegibilidade, em que pese a impossiblidade de realização, o interesse público DEVE estar presente. 

    Mas, as bancas são extremamente legalistas quando convém, outras vezes, relevam erros grotestos a fim de justificar questões mal elaboradas e segue o baile. 

  • No caso da inexigibiliade não se trata de interesse público. A inexigibilidade atende a uma questão fática, inevitável, que, inclusive, acaba indo na contramão do interesse público. Imagine: se tivesse mais concorrentes, teriam propostas mais vantajosas. Sem concorrentes, a empresa coloca o preço que quiser ( lógico que dentro do aceitável). O interesse público seria ter concorrentes.  

  • b) A contratação mediante licitação sem previsão orçamentária que destine dotação para esse fim é ilícita, cabendo à Administração declarar extinto o certame. A inexistência de reserva orçamentária é mais que um justo motivo para que a licitação seja revogada por traduzir um impedimento absoluto. 

     

    Desconsiderei a letra B porque, como destaquei em negrito, diz que a contratação de licitação sem previsão orçamentária é ILÍCITA e depois diz que é um justo motivo para que seja REVOGADA. Em caso de ilicitude, deverá ser anulada e não revogada, pois isso marquei como errada essa alternativa.