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ID
1856803
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina o artigo 141 do Código Tributário Nacional, que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei. Assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Os arts. 132 e 133, do CTN, impõem ao sucessor a responsabilidade integral tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. Portanto, é devida a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório ou punitivo, visto ser ela imposição decorrente do não pagamento do tributo na época do vencimento. (STJ REsp 432.049-SC)

    B) De acordo com o CTN, a responsabilidade tributária por transferência comporta TRÊS espécies: a responsabilidade de terceiros (art. 134), responsabilidade por sucessão (arts. 131 a 133) e responsabilidade por infração (Art. 135 a 138)

    C) CERTO: Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

    D) Art. 156 Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    E) Errado, na responsabilização por substituição (Art. 128 CTN), a obrigação já nasce tendo como forçado ao pagamento o responsável, e não o contribuinte.

    bons estudos

  • Art. 128. CTN Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • - Responsabilidade por SubstituiçãoSempre foi responsável pelo FG. Quando o vínculo jurídico do responsável surge antes ou mesmo no momento de ocorrência do FG. Tipos: Progressiva/Regressiva; Responsabilidade de terceiros com atuação irregular; responsabilidade por infrações.

    - Responsabilidade por Transferência: só é responsável pelo FG depois de um Tempo. O responsável entra em cena em momento posterior à ocorrência do fato gerador. Tipos: Responsabilidade por sucessão; Responsabilidade por solidariedade; Responsabilidade de terceiros com atuação regular.

     

    FOnte: uma parte de uma colega do qc e outra, minha.