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ID
1856812
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980, detém peculiaridades que a torna diversa da execução comum. Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D". No que toca ao ponto:


    "PROCESSUAL CIVIL. – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. – SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. – RETIRADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PROCURADOR. – ART. 25 DA LEI 6.830 /80. – APELAÇÃO. – INTEMPESTIVIDADE. – PRECEDENTES. - A intimação pessoal prevista no art. 25 da Lei 6.830 /80 deve ser entendida como aquela realizada via mandado ou com entrega dos autos em cartório à pessoa do procurador que representa o ente público em juízo. - Intimado o representante da Fazenda estadual da sentença proferida em embargos à execução fiscal, com a retirada dos autos em cartório em 26.03.99, é de se reconhecer a intempestividade da apelação protocolizada em 04.06.99. - Recurso especial não conhecido". (STJ. Resp 255050/SP. 2ª Turma. Relator Ministro Francisco Peçanha Martins. DJe 09/09/2002).

  • E)  Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

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    C) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

      § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

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    B) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;  (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    -

    A) Súmula Súmula 189 STJ: É desnecessária a intervenção do ministério publico nas execuções fiscais