De acordo com o cpc e a cvm, as participações em outras sociedades podem ser avaliadas pelo mep, pelo custo de aquisição ou pelo valor justo. (fonte: contabilidade básica, Ricardo J. Ferreira).
A lei 6.404 que estabelece apenas o custo de aquisição e o mep. Entretanto, essa forma de avaliação está em desacordo com as normas internacionais, que determinam que o método do custo de aquisição só deve ser utilizado caso não exista preço de mercado cotado em um mercado ativo, ou quando o seu valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade.
Como a questão dá o valor justo, este deve ser o parâmetro de avaliação do investimento, nesse caso.
Olá! Esta questão da FGV tentou induzir o candidato a aplicar o MEP sobre este investimento, o que resultaria na correção da alternativa C. No entanto, não se trata de um investimento avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.
O enunciado diz que uma entidade "adquiriu instrumentos patrimoniais" de outra. Antes de prosseguir com os comentários vamos analisar algumas definições constantes do Pronunciamento Técnico CPC 39.
Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.
Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
(a) caixa;
(b) instrumento patrimonial de outra entidade;
(c) direito contratual.
Instrumento patrimonial é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Traduzindo: um instrumento patrimonial pode ser uma participação no patrimônio líquido de outra entidade, em forma de ações, bônus de subscrição ou até debêntures perpétuas.
Enfim, o caso em tela traz um ativo financeiro, que pode ser classificado como destinados à negociação, disponíveis para venda ou mantidos até o vencimento.
Quando o enunciado menciona que a entidade tem "a intenção e a capacidade de manter o investimento por um longo período" conclui-se que trata de um instrumento financeiro classificado como "disponível para venda" e, portanto, deve ser mensurado pelo valor justo. Com isso, em 31/12/x0, o investimento na Rô Ltda. estará avaliado em R$ 58.000.
A diferença entre o valor justo e o custo de aquisição (R$ 8.000) será apropriada à conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, dentro do Patrimônio Líquido da entidade. Não há, então, impacto no resultado da entidade.
Questão casca grossa! Como de costume em provas da FGV...
Apenas saliento a Lei n° 6.404/76 prevê a avaliação de investimentos pelo método de custo, ao passo que as normas internacionais não. Para estas normas os investimentos em outras sociedades devem ser mensurados pelo valor justo (com exceção daquelas mensuradas pelo Método de Equivalência Patrimonial, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18).
FONTE: PROFESSOR IGOR CINTRA
A FGV se superou nessa prova!
Em síntese creio que a justificativa seja a mensuração do investimento a valor justo, conforme colocado pelos colegas, em convergência às normais internacionais.
Em 30/09/x0 (custo de aquisição do investimento):
D - INVESTIMENTO R$ 50.000,00
C - BCM R$ 50.000,00
Avaliação a valor justo em 31/12/x0:
D - INVESTIMENTO R$ 8.000,00
C - AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (PL) R$ 8.000,00
Abs.