III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...)III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
Prof. APRIGIO DE SOUZA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210
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