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ID
1858525
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 6ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Secretariado

Uma das características do estilo da correspondência oficial e empresarial é a polidez, entendida como o ajustamento da expressão às normas de educação ou cortesia. Sendo manifestada no emprego adequado das formas de tratamento, dispensando sempre atenção respeitosa a superiores, colegas e subalternos. Deve-se considerar não apenas a área de atuação da autoridade, mas também a posição hierárquica do cargo que ocupa. Assim, o pronome "Vossa Senhoria" aplica-se aos:

Alternativas
Comentários
  •  

    Pró-Reitores, Diretores, Assessores e Coordenadores de Departamento. 

  • Vossa Senhoria se aplica aos Pró-Reitores, Diretores, Assessores e Coordenadores de Departamento.

  • Comentado por Pithecus Sapiens há aproximadamente 1 mês.

    Q316342       Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Do Crime - Crime Impossível; 

    CRIME IMPOSSÍVEL: CP, Art. 17- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material. Há várias teorias discutindo seus efeitos:

    a) Teoria Sintomática: o agente, com sua conduta, demonstra ser perigoso, merecendo ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    b) Teoria Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, mesmo que objetivamente impossível de consumar o intento criminoso;

    c) Teoria Objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea temos configurado o crime impossível. Esta teoria divide-se em duas:

    - objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa;

    - objetiva temperada: não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa. Nosso Código adotou a teoria objetiva temperada.

    Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha - 6ª ed. - Editora Juspodivm - 2013 - pág. 51/52.