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Gabarito Letra B
Lei 6830 - LEF
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
II
- do depósito;
II - da juntada da prova da fiança
bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
bons estudos
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Pessoal, fiquei com a seguinte dúvida: se foi o próprio devedor (Caio) que ofereceu bem a penhora, ele ainda precisa ser intimado da penhora?!
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Sim, Miranda. Pois assim ele saberá se o bem oferecido à penhora foi aceita pelo Fisco.
Espero ter ajudado e que Jesus nos abençoe. ;)
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.