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Convenção de RamsarO que é a Convenção de Ramsar?
A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.
O que são zonas úmidas?
O conceito de zonas úmidas adotado pela Convenção de Ramsar é abrangente, compreendendo, além de diversos ambientes úmidos naturais, também áreas artificiais, como represas, lagos e açudes. A inclusão de áreas artificiais decorre do fato de que, originalmente, a Convenção se destinava a proteger ambientes utilizados por aves aquáticas migratórias.
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Só para complementar, as ações que visem a reparação do dano ambiental são imprescritíveis; A legitimidade para ajuizamento de ação popular ambiental: O próprio artigo 5º, caput , determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país , e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular;
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mas um dos requisitos da ação popular é justamente ter título de eleitor e estrangeiro não vota. Não entendi.
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Acerca da Letra E:
"Sustenta Fiorillo que o destinatário do meio ambiente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes -, independentemente da condição de eleitor. Conseqüentemente, no tocante à proteção dos bens e valores ambientais, o art. 1º, §3º, da Lei 4717/65 não estaria recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A legitimação ativa não estaria, restrita, portanto, ao conceito de cidadão previsto na Lei 4717/65, para a finalidade do ajuizamento de ação ambiental. Todos aqueles que podem sofrer ou sofrem conseqüências dos danos e lesões ambientais poderiam manejar a ação popular ambiental, inclusive os estrangeiros residentes no país e aqueles que não estão em dia com as suas obrigações eleitorais. Essa interpretação se faz partindo do pressuposto que o bem ambiental possui natureza difusa e não pública, sendo de caráter supraindividual."
Fonte: http://www.processoscoletivos.net/index.php/revista-eletronica/66-volume-6-numero-2-trimestre-01-04-2015-a-30-06-2015/1554-acao-popular-ambiental
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Alternativa C o erro é: Princípio da Precaução, diante da incerteza científica quanto à ocorrência de danos ao meio ambiente, gera para a Administração Pública um comportamento muito mais restritivo, inclusive o de indeferir o pedido de licença ambiental da atividade, caso, mesmo após impor maiores exigências, permaneça a situação de incerteza.
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a. CORRETA. A Convenção de Ramsar versa sobre a conservação e uso adequado das zonas úmidas no mundo. Um dos aspectos das zonas úmidas é justamente ser o habitat de aves aquáticas migratórias, que a questão expressamente menciona.
b. ERRADA. Não há que se falar em prescrição da licença de instalação, pois esta, nos termos da resolução 237 do CONAMA, art 18, inc II dispõe "O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos."
c. ERRADA. Por se tratar da construção de uma represa, penso que não caiba se falar em "incerteza científica", de modo que o princípio correspondente seria da prevenção.
d. ERRADA. Nos termos do art 6o, caput da Lei 4717 (Lei de Ação Popular), empresas públicas ou privadas podem constar do polo passivo da ação popular. Qto à possibilidade de ação popular defender o meio ambiente, é cediço no STJ " A Ação Popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio-ambiente e do patrimônio histórico e cultural (REsp 1447237 / MG)"
e. ERRADA. Para propor ação popular é necessário que seja cidadão (art 1o da Leu 4717); contudo, os naturalizados, que não só podem, como devem votar, são considerados cidadãos.
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Pessoal, então o estrangeiro residente no país tem legitimidade apenas para propor ação popular ambiental?
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A partir de hoje sei que o direito ambiental excepiciona a impetração da ação popular por estrangeiro residente no pais
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Pessoal, então o estrangeiro residente no país tem legitimidade apenas para propor ação popular ambiental? (2) WTF??????
Venho responder questões de direito ambiental para começar a desaprender Direito Constitucional!
O único estrangeiro que tem legitimidade para impetrar uma Ação Popular é o Português equiparado, mas agora tb não sei mais de nada.
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§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Também errei a questão por acreditar que o estrangeiro não era legítimo para propor ação popular, assim fui estudar um pouco o assunto.
Para mim, tratou-se de uma interpretação um pouco forçada, mas vamos lá.
As pesquisas que fiz leva a interpretação sistêmica dos seguintes dispositivos constitucionais: CF, 5°, "caput", LXXIII e 225 "caput".
O "caput" do art. 5 dispõe que não haverá distinção entre estrangeiro residente no país e brasileiros para os fins de inviolabilidade do direito à vida.
Por sua vez, o art. 225 dispõe que o meio ambiente equilibrado é essencial a qualidade de vida, alçando o meio ambiente a um direito fundamental, dai, ampliando a possibilidade de apresentação de ação popular ao estrangeiro residente.
Bom, essa foi a explicação que encontrei.
Contudo, não encontrei jurisprudência sobre o assunto no TJSP, TRF3, STJ e no STF.
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pessoal o erro da alternativa "E" é falar que, considerando-se o entendimento pacificado da doutrina, é que tem uns malucos na doutrina falando que fazendo uma interpretação como fez o colega Bruno Catti, é possível o estrangeiro residente no Brasil impetrar AP
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O erro na letra "e" está relacionado a afirmação de que está pacífico na doutrina, quando ainda há divergência mesmo que minoritária.
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Letra "E": O erro está ao afirmar que o entendimento é pacificado na doutrina. Existe uma corrente doutrinária que prega a legitimidade ativa do estrangeiro residente no Brasil para o ajuizamento da ação popular, por meio de uma definição maximalista da cidadania ambiental.
Assim, é legítimo afirmar que somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular, no entanto em tratando de ação popular em matéria ambiental, existe esta corrente doutrinária defendendo a cidadania ambiental.
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LETRA C: Diante da incerteza científica - Princípio da Precaução.
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Letra b - O prazo decadencial para a administração anular seu próprios atos, de fato, é cinco anos.
Mas no caso não é a administração que irá anular seu ato de concessão de licença, mas sim o judiciário.
E, embora o prazo decadencial para ajuizamento da ação popular seja de cinco anos, a doutrina entende que quando se tratar de ação popular ambiental não há prazo prescricional ou decadencial, em razão da matéria, afigurando-se imprescritivel.
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Doutrina ambiental > CF/88. Obrigado CESPE
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DECRETO No 1.905, DE 16 DE MAIO DE 1996.
ANEXO AO DECRETO QUED PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACION AL, ESPECIAMENTE CONHECIDAS COMO “HABITAT” DE AVES AQUÁTICAS, CONCLUÍDA EM RAMSAR, IRÃ, EM 22 DE JUNHO DE 1982/MRE
CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNCIONAL ESPECIALMENTED COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS
Art. 4º [...] § 1º Cada Parte Contratante deverá promover a conservação de zonas úmidas e de aves aquáticas estabelecendo reservas naturais nas zonas úmidas, quer estas estejam ou não inscritas na Lista, e providenciar a sua proteção apropriada.
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"...a legitimidade ativa para a propositura da ação popular decorre da concepção de cidadania adotada.
Para a corrente clássica (majoritária), somente o eleitor possui tal legitimidade. No entanto, atualmente o conceito vem sendo ampliado para abranger a noção ampliativa de cidadania.
A adotar esta corrente, não só os eleitores, mas qualquer pessoa (nacional ou estrangeira) teria o justo interesse na defesa do interesse da coletividade, nos termos e limites da Lei de Ação Popular."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7591
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Letra B
Resolução 237/97 do CONAMA
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
(...)
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
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O erro da letra E está em "entendimento pacificado", pois há divergência na doutrina.
"Atenção: há entendimento doutrinário respeitável no sentido de que, em se tratando de ação popular em prol do meio ambiente, seria desnecessária a prova da condição de eleitor, de modo que qualquer brasileiro ou estrangeiro, desde que residentes no Brasil, estariam legitimados à propositura da ação. Isso por duas razões: a) o conceito de cidadão deve ser preenchido a partir de dados fornecidos pela própria Constituição de 1988; b) o direito ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, está indissociavelmente relacionado ao direito à vida, tendo natureza de direito fundamental. Logo, ele é assegurado a todos os brasileiros (não apenas aos eleitores) e estrangeiros aqui residentes (CF, art. 225, caput, c.c. art. 5.º, caput). Em sendo assim, ao menos no que toca à defesa do meio ambiente, a Constituição Federal confere o status de cidadão a todos eles.Essa posição vem sendo adotada reiteradamente nos concursos para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP 2006 e MP/SP 2010)."
FONTE: Interesses difusos e coletivos esquematizado. Cleber Masson, Landolfo Andrade e Adriano Andrade.
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Expressão chave para a letra "E": "Cidadania ambiental"
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Pessoal, só para complementar e ajudar a esclarecer, tomem cuidado com o comentário mais votado, no tocante à justificativa por ele dada referente à alternativa E:
e. ERRADA. Para propor ação popular é necessário que seja cidadão (art 1o da Leu 4717); contudo, os naturalizados, que não só podem, como devem votar, são considerados cidadãos.
Naturalizados não são estangeiros, são brasileiros, brasileiros naturalizados e, como tais, caso sejam eleitores, no exercício dos direitos políticos, podem utilizar-se da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, não sendo uma exceção, e sim a regra.
A discussão versa, como os colegas já afirmaram, acerca da denominada "cidadania ambiental" e por afirmar ser entendimento pacífico. Por sinal, normalmente, quando estiverem em dúvida, e encontrarem palavras fortes como exclusivamente, único, somente, sempre, pacífico.... liguem o sinal de alerta, normalmente, trata-se de questão falsa, até pela complexidade do Direito que, em poucos casos, não apresenta exceções ou relativizações.
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a)
O objeto da ação relaciona-se à matéria tratada na Convenção de Ramsar.
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Só acertei porque todas as outras estavam erradas. Rsrsrsrs. Mas não lembrava, sequer, de ter ouvido falar ou lido sobre essa convenção.
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E) A defesa do ente público está correta ao alegar ilegitimidade ativa do estrangeiro, considerando-se o entendimento pacificado da doutrina. Errada
CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
“TODOS” = refere-se aos brasileiros e aos estrangeiros no Brasil. Parte da doutrina também inclui neste rol:
Os estrangeiros “em trânsito” no Brasil (que estão a passeio), fazendo uma interpretação extensiva;
Os seres vivos e não somente os seres humanos (é uma corrente minoritária que vem ganhando força), sob o fundamento de que os animais são tutelados na CF/88.
“TÊM DIREITO” = ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Criou-se um direito subjetivo oponível erga omnes (direito para todos, que pode ser exercido em face do Estado, mas também do particular que esteja degradando o meio ambiente).
“MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO” = é o meio ambiente com saúde, com salubridade, sem poluição. Na visão antropocêntrica seria a proteção do meio ambiente não só para si próprio, mas também para a sadia qualidade de vida humana.
“BEM DO USO COMUM DO POVO” = a disciplina do direito civil e administrativo não se adapta às condições do meio ambiente, por duas razões:
A responsabilidade por danos praticados ao meio ambiente não é exclusiva do Estado, mas se atribui a qualquer um que praticar atos lesivos;
Não se permite a desafetação.
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E) A defesa do ente público está correta ao alegar ilegitimidade ativa do estrangeiro, considerando-se o entendimento pacificado da doutrina. Errada
CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
“TODOS” = refere-se aos brasileiros e aos estrangeiros no Brasil. Parte da doutrina também inclui neste rol:
“TÊM DIREITO” = ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Criou-se um direito subjetivo oponível erga omnes (direito para todos, que pode ser exercido em face do Estado, mas também do particular que esteja degradando o meio ambiente).
“MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO” = é o meio ambiente com saúde, com salubridade, sem poluição. Na visão antropocêntrica seria a proteção do meio ambiente não só para si próprio, mas também para a sadia qualidade de vida humana.
“BEM DO USO COMUM DO POVO” = a disciplina do direito civil e administrativo não se adapta às condições do meio ambiente, por duas razões:
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Quanto a letra C, o STJ entende que, na hipótese de inversão do ônus da prova, a parte contrária não pode ser obrigada ao custeio da perícia. Veja-se:
Quando verificada a relação de consumo, prevalece, no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor (AgRg no AREsp 246375 / PR, 04/12/2012)
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(A) O objeto da ação relaciona-se à matéria tratada na Convenção de Ramsar. CERTA.
A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.
O que são zonas úmidas? O conceito de zonas úmidas adotado pela Convenção de Ramsar é abrangente, compreendendo, além de diversos ambientes úmidos naturais, também áreas artificiais, como represas, lagos e açudes. A inclusão de áreas artificiais decorre do fato de que, originalmente, a Convenção se destinava a proteger ambientes utilizados por aves aquáticas migratórias.
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(B) A defesa do ente público está correta ao alegar prescrição da pretensão de anular ato administrativo, por aplicação do prazo quinquenal para anular atos administrativos. ERRADA.
Não há que se falar em prescrição da licença de instalação, pois esta, nos termos da resolução 237 do CONAMA, art 18, inc II dispõe "O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos."
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RAMSAR = Rio e Mar, áreas úmida. Para decorar e nunca mais esquecer.
RAMSAR = Rio e Mar, áreas úmida.