SóProvas


ID
1862473
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O que caracteriza um bem público?

Alternativas
Comentários
  • GAbarito A; Pactuando da mesma orientação, José dos Santos Carvalho Filho[3] conceitua “bens públicos como todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas”.
    Adotando orientação contrária, ampliando o conceito de bem público às pessoas jurídicas de direito privado, é também possível identificar alguns autores.
    Para Celso Antonio Bandeira de Mello[4], a “noção de bem público, tal como qualquer outra noção em Direito, só interessa se for correlata a um dado regime jurídico”. E continua o autor: “assim, todos os bens que estiverem sujeitos ao mesmo regime público deverão ser havidos como bens públicos. Ora, bens particulares quando afetados a uma atividade pública (enquanto estiverem) ficam submissos ao mesmo regime dos bens de propriedade pública. Logo, têm que estar incluídos no conceito de bem público” 

    MARINELA (2015)

  • Ranger Rosa, vc é demais!! 

  • entendi NADA dessa nomenclatura de rival e excludente

  • Não ser excludente e nem rival? Nunca nem vi!! Que dia foi isso q inventaram essa classificação? Hahahha

    Ta, né

  • Da onde saiu isso? 

  • NUNCA VI ISSO EM DIREITO ADMINSTRATIVO. É BANCA DO TRT/RJ....MEU DEUS!!!!!!

  • Essa matatéria é de economia e está classificada erroneamente. Já notifiquei o Qconcursos, visto que se trata de tema abordado em microeconomia, mais precisamente. 

     

  • RAPAZ!!!! QUE PINGA É ESSA QUE O EXAMINADOR BEBEU?

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Bem Público!

    Um bem privado é um bem excludente e rival. Ou seja, apenas quem pagou por ele pode consumi-lo (excludente) e o fato de uma pessoa usufruir deste bem, impede outra pessoa de usufruir deste mesmo bem (rival).

    É o caso, por exemplo, de um hambúrguer artesanal. Apenas quem pagou por ele irá consumi-lo (excludente) e se você consumir o hambúrguer, isso impede de outra pessoa consumi-lo também (rival).

    Essas características permanecem mesmo que você ganhe o hambúrguer "de graça" (pois mesmo que você não tenha pago pelo hambúrguer, alguém pagou por ele) e mesmo que você divida o seu hambúrguer com outra pessoa (a parte que você comeu ninguém mais pode comer).

    Um bem público é muito diferente, pois ele é não excludente e não rival. Vamos pensar na segurança jurídica. Mesmo que alguém tenha sonegado impostos (não tenha pago pela estrutura estatal que proporciona segurança jurídica, como os tribunais), ainda pode se beneficiar da estabilidade dos contratos ou das decisões judiciais. Assim, mesmo que a pessoa não pague impostos, ela ainda se beneficia da segurança jurídica. Ou seja, o bem público é não excludente.

    Além disso, o fato de uma pessoa usufruir da segurança jurídica não impede que outra pessoa também desfruta desta segurança. Na verdade, quando há segurança jurídica, todo mundo é beneficiado.

    Repare então que, diferentemente do bem privado, o bem público é marcado pelas características de não exclusão e não rivalidade.


    Gabarito do Professor: Letra A.