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A resposta correta é a letra C, conforme os artigos 139 e 140, ambos do NOVO Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo (letra A);
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (letras B e D);
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei (letra C).
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Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo ;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias ;
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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LETRA A (Desatualizada! INCORRETA): No art. 125, II, do CPC/1073 constava como poder do juiz velar pela rápida solução do processo. A ideia de que todo processo deve ter um trâmite rápido esconde armadilhas porque tal rapidez nem sempre é possível, como também nem sempre é saudável para a qualidade da prestação jurisdicional. O legislador não pode sacrificar direitos fundamentais das partes visando somente a obtenção de celeridade processual, sob pena de criar situações ilegais e extremamente injustas . É natural que a excessiva demora gere um sentimento de frustração em todos os que trabalham com o processo civil, fazendo com que o valor celeridade tenha atualmente posição de destaque. Essa preocupação com a demora excessiva do processo é excelente, desde que se note que, a depender do caso concreto, a celeridade prejudicará direitos fundamentais das partes, bem como poderá sacrificar a qualidade do resultado da prestação jurisdicional. Demandas mais complexas exigem mais atividades dos advogados, mais estudo dos juízes e, bem por isso, tendem naturalmente a ser mais demoradas, sem que com isso se possa imaginar ofensa ao princípio constitucional ora analisado.
Nesse sentido deve ser saudada a redação do inciso II do art. 139 do Novo CPC ao prever ser poder do juiz velar pela duração razoável do processo, inclusive adaptando-se à Constituição Federal. Com a Emenda Constitucional 45/2004, o direito a um processo sem dilações indevidas foi expressamente alçado à qualidade de direito fundamental, ainda que para parcela da doutrina o art. 5.°, LXXVI1I, da CF só tenha vindo a consagrar realidade plenamente identificável no princípio do devido processo legal. A expressa previsão constitucional, que trata do tema como o direito à “razoável duração do processo”, deve ser saudada, ainda que com reservas, porque atualmente não resta dúvida quanto à condição de garantia fundamental do direito a um processo sem dilações indevidas.
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves - Novo CPC artigo por artigo, página 229 - 230 (2016).
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a) Compete ao juiz dirigir o processo velando pela rápida solução do litígio. CORRETA, ART 139 II NCPC
b) Compete ao juiz reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. CORRETA, ART 139 III NCPC
c) O juiz deve decidir por equidade de acordo com o livre convencimento. ERRADA
d) O juiz deve indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. CORRETA, ART 139 II NCPC
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Conforme o art. 140, do NCPC, o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Art. 140: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Dessa forma, a alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão.
Em relação às demais alternativas, a alternativa A está correta, tendo em vista que está em consonância com o inc. II, do art. 139, do NCPC; e as alternativas B e D igualmente estão corretas pelo o que está previsto no inc. III, do art. 139, do NCPC.